Autarquia tem o prazo de 30 dias para pagar o benefício a mãe, sob pena de multa diária no valor de R$ 500.
O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar para indígena, autora do Processo n°0700302-83.2016.8.01.0014, o benefício do salário maternidade pelo período de 120 dias, em função do nascimento da filha da requerente em 2015.
Na sentença, publicada na edição n°6.274 do Diário da Justiça Eletrônico, da segunda-feira (15), ainda ficou estabelecido que a Autarquia tem o prazo de 30 dias para conceder o benefício à autora, caso contrário, será multada no valor R$ 500 por dia de descumprimento da ordem judicial.
Ao analisar o caso, o juiz de Direito Guilherme Fraga relatou que a mãe pariu sua filha em 2015 e ajuizou a ação em 2016. Mas, conforme explicou o magistrado, é possível que o benefício seja solicitado no prazo de cinco anos após o nascimento.
Afirmando que “a condição de trabalhadora rural foi demonstrada com início de prova documental razoável e as testemunhas ouvidas foram firmes em afirmar que a autora sempre trabalhou na lida rural, inclusive no período da gestação”, o juiz de Direito julgou procedente o pedido.
Fonte: TJ/AC