Indústria do tabaco – Suprema Corte admite rever apelação de Philip Morris

por Claudio Julio Tognolli

A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu rever caso em que um fumante quer receber US$ 79,5 milhões por danos da companhia Philip Morris. Segundo o site Findlaw, a Suprema Corte, sem dar explicações, informou nesta terça-feira (10/6) que deu sinal verde para a apelação impetrada pela companhia.

A decisão é contrária ao julgamento protagonizado pela Suprema Corte do Estado do Oregon. Em janeiro, a Corte determinou o prosseguimento de ação movida pela família de uma antiga fumante de cigarros Marlboro, Jesse Williams. A decisão da Suprema Corte, segundo analistas, configura tendência de a mais alta corte dos EUA dar ganho de causa às grandes companhias de tabaco do país.

No final do ano passado, em outro caso envolvendo a companhia de tabaco Philip Morris, também houve anulação de julgamento. Ficou constatado que os jurados não foram informados o suficiente sobre nova determinação da Suprema Corte dos EUA, que limita o ressarcimento dos danos quando destinados a partes não prejudicadas fisicamente com acidentes, sinistros e doenças.

Em 1998, houve o chamado “master settlement agreement”, ou MSA, pelo qual 46 estados americanos se uniram para ajuizar ações contra as maiores empresas de tabaco do país. Pelo acordo, as empresas processadas se comprometeram a pagar a soma de US$ 200 bilhões de dólares, aos estados, num prazo de pelo menos 20 anos, em compensação aos males causados pelo fumo.

As empresas que fizeram parte do acordo MSA são Philip Morris, Brown & Williamson Tobacco Corp., Lorillard Tobacco Co., R.J. Reynolds Tobacco Co., Liggett Group Inc. e Commonwealth Brands Inc. O acordo MSA, firmado em 1998, ocorreu após cinco meses de negociações, travadas em Nova York.

Revista Consultor Jurídico

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