O Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais), órgão do Ministério da Educação e responsável pelo Enem, não tem competência para emitir certificado de proficiência baseado em resultado do exame. Com este entendimento, o juiz Euler de Almeida Silva Júnior, da 9ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, confirmou decisão liminar e determinou que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás conceda declaração parcial de proficiência a uma jovem goiana que, mesmo sem concluir o ensino médio, participou do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) em 2011 e teve bom desempenho nas provas, mas não foi aprovada por conta de sua redação. O documento foi expedido pelo instituto após decisão liminar sobre o caso.
A decisão aponta que há ilegimitidade passiva em relação à União e ao Inep, que também foram incluídos na ação, pois não é competência do órgão emitir a certificação, algo que cabe aos institutos federais e às secretarias de Educação. Por outro lado, como a Portaria 144/2012, do próprio Inep, regulamenta a emissão do certificado de proficiência, não há justificativa para que o instituto goiano não emita o documento.
A estudante requeria a emissão da proficiência porque a faculdade que cursa pedia o diploma do ensino médio e não aceitava a complementação da nota através do EJA (Educação de Jovens e Adultos). A jovem pedia a declaração parcial de proficiência nas quatro áreas em que obteve nota suficiente para tanto (Matemática e suas Tecnologias, Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, Ciências Humanas e suas Tecnologias e Ciências da Natureza e suas Tecnologias), com o objetivo de evitar a possibilidade de desligamento por parte da faculdade que cursava.
A Advocacia-Geral da União alegou que a concessão do certificado de proficiência faria com que o Enem perdesse a característica de exame de avaliação, transformando-se em um formulário para o pedido de certificação sem o intuito de selecionar os candidatos habilitados. Além disso, a candidata não solicitou a obtenção do certificado junto à Secretaria de Educação, mas sim junto ao IFG, o que impediria a emissão do documento pela Secretaria de Educação.