O Tribunal Superior Eleitoral manteve o mandato do deputado estadual Walter Machado Rabello Junior (PP-MT) até que o recurso contra sua cassação por infidelidade partidária seja analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. A decisão é do ministro Marcelo Ribeiro.
Walter Rabello trocou o PMDB, partido pelo qual foi eleito, pelo PP após a data-limite de 27 de março de 2007. Esta data foi o marco temporal estabelecido pela Resolução/TSE 22.610/07 para a perda de mandato de parlamentares que se desvinculam do partido que os elegeu, sem apresentarem justa causa.
O parlamentar, na Ação Cautelar 2.424, afirma a ilegitimidade do Ministério Público para propor a ação contra ele. Rabello diz que a Resolução 22.610 não poderia ser aplicada contra ele porque é detentor de “mandato eletivo” e a norma disciplina o processo de perda de “cargo eletivo”, figuras jurídicas distintas.
Com base em jurisprudência do TSE, o ministro Marcelo Ribeiro entendeu cabível o deferimento da liminar, frente à possibilidade de dano irreparável ao parlamentar, caso a decisão do TRE-MT fosse imediatamente cumprida.
Neste acaso, Rabello seria substituído por um suplente. A decisão do ministro vale até que seja publicada decisão referente ao recurso apreciado pela Corte regional.
Revista Consultor Jurídico