Infância interrompida – Acusado de estuprar e matar criança é condenado a 39 anos

por Vinicius Furuie

O Tribunal do Júri de Taubaté (SP) condenou, nesta quinta-feira (18/9), a 39 anos de prisão Antonio Carlos Marçal de Oliveira pelos crimes de estupro, atentado violento ao pudor e homicídio duplamente qualificado, todos contra vítima com menos de 14 anos. O juiz Marco Antônio Montemór assinou a sentença e não permitiu que o condenado recorra da condenação em liberdade.

O crime foi cometido na madrugada entre os dias 17 e 18 de fevereiro de 2005 no bairro da Estiva, em Taubaté (SP). A vítima era uma menina de tinha nove anos de idade. O condenado, conhecido pelo apelido de Caio, violentou-a e, em seguida, matou-a por asfixia para ocultar o crime, diz a acusação.

O juiz considerou que o fato de a vítima ser menor de 14 anos leva ao aumento da pena imposta de 28 para 39 anos, de acordo com o parágrafo 4, do artigo 121, do Código Penal e a Lei 8072/90.

Fundamentado no artigo 312 do Código de Processo Penal, o juiz citou a longa extensão da pena ao negar que o condenado apele em liberdade: “Atento ao fato que a superveniência do julgamento impôs, contra o acusado, penas privativas de liberdade que, somadas, ultrapassam 39 anos de prisão, tenho que há, agora, fato superveniente concreto justificador da necessidade do recolhimento do acusado à prisão, a bem da garantia da aplicação da lei penal”.

Processo: 55/2005

Revista Consultor Jurídico

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