Informação errada altera ação transitada em julgado

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho reverteu decisão final desfavorável a um ex-empregado do Banco Dibens S.A., devido a informação incorreta da empresa no julgamento da ação trabalhista. Por causa desse erro, o bancário não recebeu os valores integrais referentes às suas férias. No caso, para justificar-se, o banco informou que ele tinha ficado mais de seis meses de licença médica, o que, de acordo com a legislação, não lhe daria direito às férias no ano. Na verdade, o afastamento foi de quatro meses e 28 dias.

Mesmo assim, a decisão do juiz de primeiro grau, desfavorável ao bancário, foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). Inconformado, o bancário encontrou com ação rescisória, recurso próprio para alterar o julgamento após o fim de toda a tramitação normal (transitado em julgado) do processo. O TRT manteve sua posição, sob o fundamento de que não se tratava de “erro de fato”, mas um “erro do juiz” ao analisar as provas apresentadas, situação em que não caberia revisão nessa fase do processo.

O autor da ação apelou ao TST. Na SDI-2, o relator, ministro José Simpliciano de Fontes F. Fernandes, entendeu que, realmente, não houve a análise dos dados incorretos sobre a licença médica no julgamento contestado e, por isso, cabe, sim, a sua alteração. (ROAR-1111/2008-000-03-00.2)

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