O ministro Cesar Asfor Rocha, do Superior Tribunal de Justiça, negou o pedido para anular a demissão de uma servidora do Instituto Nacional do Seguro Social do Rio de Janeiro. Ela pediu, ainda, a reintegração ao quadro de pessoal do INSS.
Para o ministro Asfor Rocha, não se verifica ilegalidade no parecer da Advocacia-Geral da União, que recomendou a demissão da servidora pelo uso indevido de um veículo funcional. Ele afirmou que o pedido liminar confunde-se com o próprio mérito do mandado de segurança.
Segundo a defesa, a servidora federal atua há 22 anos no INSS e ocupava a chefia da Gerência Executiva Rio de Janeiro/Sul quando foi notificada para responder a processo administrativo por utilização indevida de veículo oficial no trajeto casa/trabalho/casa.
O parecer da AGU concluiu pela aplicação da penalidade de demissão por considerar pacífico o entendimento do caráter compulsório desta pena quando configurado qualquer ilícito prescrito no artigo 132 da Lei 8.112/1990. Assim, a servidora foi demitida sob a alegação de ter utilizado recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.
No STJ, a servidora sustentou que a pena era desproporcional à infração apurada. Alegou também que a demissão compromete a sua sobrevivência, “pelos imprevisíveis riscos à sua saúde física e mental”.
Revista Consultor Jurídico