Iniciativa em questão – Governador contesta lei que especializa varas criminais

O governador de Mato Grosso, Blairo Maggi (PR), entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, para contestar a Lei Complementar estadual 313/2008, que trata da especialização de varas criminais. Segundo ele, houve invasão do Legislativo em atribuições do Judiciário.

De acordo com a ação, o projeto de lei complementar aprovado pela Assembléia Legislativa mudou a essência da proposta elaborada e enviada à análise pelo Poder Judiciário. O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade é o ministro Celso de Mello.

Maggi sustenta que ao emendar a proposta enviada pelo Judiciário, o Legislativo violou a regra da reserva de iniciativa, além de ofender os artigos 96 e 99 da Constituição Federal, e ao princípio basilar da independência e harmonia entre os poderes do Estado.

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, atendendo a recomendação do Conselho Nacional de Justiça, encaminhou ao Legislativo local projeto de lei cujo texto dizia que o Tribunal de Justiça poderia extinguir, transformar, suspender ou agregar varas criminais.

Consta na ADI que o texto aprovado prevê que o Tribunal de Justiça deve submeter à apreciação da Assembléia Legislativa projeto de lei que vise o rebaixamento, a extinção ou a suspensão de comarca. A Lei Complementar 313/2008 dispõe ainda sobre a possibilidade de o Tribunal de Justiça transformar, suspender ou extinguir vara de pouco movimento forense, além de fixar as competências de comarcas de Cuiabá e reclassificar outras de competência civil para direito bancário.

No pedido de liminar, o governador solicita a suspensão dos efeitos da Lei Complementar 313/2008 em razão “das revolvidas no funcionamento de várias estruturas do Poder Judiciário”.

ADI 4.138

Revista Consultor Jurídico

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