Insegurança em evento – Justiça condena organização de festa por acidente

por Fernando Porfírio

A Comissão Organizadora da 11ª Festa do Peão de Boiadeiro de Vera Cruz, no interior de São Paulo, terá de pagar indenização correspondente a 30 salários mínimos a favor de Pedro Victor Carolino de Almeida, que foi atingido por fogos de artifícios durante a festa. O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença de primeira instância por entender que a comissão era a responsável pela segurança e integridade dos participantes do evento.

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a comissão não só era só responsável pelo evento, como pelo contrato dos serviços da empresa encarregada da queima de fogos.

A turma julgadora lembrou, ainda, que laudo do Grupamento de Incêndio de Marília deixou claro que o estádio municipal onde aconteceu a festa não tinha equipamentos de proteção contra incêndios e de emergências que são exigidos para eventos daquela natureza.

“E tanto essa queima não foi realizada com as necessárias precauções, que um dos artefatos veio a explodir por sobre a arquibancada em que se achava o apelado [vítima], causando-lhe queimaduras profundas, disse o relator, desembargador Waldemar Nogueira Filho.

Pedro Victor foi atingido por estilhaços nas pernas, na região cervical e nos ombros, quando assistia o evento na arquibancada do estádio municipal de futebol, onde aconteceu a festa. Por causa do acidente a vítima teve queimaduras profundas e foi obrigado a se submeter a duas cirurgias. A primeira para fechar as feridas e a segunda por conta das seqüelas, devido à retirada de pele para enxerto.

A vítima entrou com uma ação contra a organização. Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente. Os organizadores da festa recorreram, alegando que o verdadeiro e único culpado pelo acidente foi o dono da empresa Tupã Fogos de Artifício Ltda, responsável pela queima de fogos. Sustentou ainda que, como foi excluída da investigação criminal, não poderia ser responsabilizada pelo dano moral.

Revista Consultor Jurídico

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