Ex-camareira de um hotel no Distrito Federal deve receber indenização de R$ 10 mil por danos morais. Motivo: Uma hóspede espirrou inseticida no rosto dela assim que entrou no quarto para fazer a limpeza. A condenação foi imposta pela 16ª Vara Cível de Brasília. Cabe recurso.
A camareira alegou que, em razão da agressão da hóspede, sentiu fortes dores de cabeça, náuseas, falta de ar e mal-estar. Alegou, ainda, que a atitude da hóspede causou-lhe humilhação e grande aflição, especialmente porque era depressiva e portadora de síndrome de pânico.
Ao ser intimada para esclarecimento, a hóspede negou ter aplicado inseticida na ocasião em que a autora estava no apartamento. Ela disse que, no momento em que utilizada o veneno no quarto, a camareira estava fazendo a limpeza no banheiro.
Ao reunir a documentação referente a ação, a juíza concluiu que a ex-camareira sofreu lesões, descritas nos relatórios médicos e laudo de corpo de delito, como sendo decorrentes da intoxicação por inseticidas. “Desse modo, não é provável que a afirmação de que o veneno teria sido manipulado em outro cômodo e não naquele que se encontrava a autora, seja verdade, sendo assim, as lesões verificadas não teriam ocorrido”, destacou.
A juíza fundamentou-se respectivamente nos artigos 186 e 927 do Código Civíl. Os dispositivos dizem: “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito” e “aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.