Inspeção da Corregedoria-Geral no TRF-2 aponta falta de controle estatístico das ações

Relatório de inspeção do Conselho da Justiça Federal apontou deficiências no controle estatístico dos processos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo). A inspeção, realizada nos dias 3 e 11 de maio, examinou processos judiciais e administrativos, instrumentos de contratos, convênios, precatórios, nomeações, requisições de servidores e convocação de juízes efetivadas pelo TRF-2.

“Parte do atraso no andamento processual verificado em gabinetes se deve à deficiente utilização de controles estatísticos”, informou o documento. A Corregedoria-Geral da Justiça Federal também verificou casos de concessão, pela primeira e segunda instâncias, de liminares e antecipações de tutela sem que haja, em prazo razoável, a apreciação do mérito do pedido por parte do desembargador, em decisão monocrática, ou do colegiado, o que pode provocar graves danos ao erário.

“Considerando que há a possibilidade de existirem inúmeros processos nesta situação, deve a administração do tribunal, com os desembargadores que o integram, definir plano de ação para agilizar o julgamento da ação ou do recurso, em tais hipóteses, instituindo mecanismo de controle eletrônico que permita o acompanhamento sistemático dos mesmos”, apontou o relatório.

A observação ao disposto na Resolução do CJF 72/2009, que trata do uso de veículos oficiais por parte do tribunal, foi recomendada pelo ministro Francisco Falcão ao presidente do TRF-2. Além de Falcão, a inspeção foi conduzida pelos juízes federais Ávio Mozar José Ferraz de Novaes e Élio Wanderley Siqueira Filho. Também integraram a equipe de inspeção os juízes federais Saulo José Casali Bahia e Erivaldo Ribeiro dos Santos.

Determinações
O corregedor-geral determinou ao TRF-2 o julgamento dos 50 processos mais antigos em tramitação e fez recomendações específicas para as áreas de controle interno, segurança e transporte, informática, distribuição e estatística. Entre as principais medidas, estão o cumprimento das metas do Judiciário pendentes de 2009 e de todas as dez metas de 2010; aprimorar o sistema de estatística; adotar o horário de 9 horas para início do expediente externo do tribunal; e terceirizar os serviços de digitalização de autos para encaminhamento aos tribunais superiores e virtualização de petições.

Em relação à competência penal, a Corregedoria-Geral sugeriu a adoção de medidas para aprimorar a atuação do TRF-2 em matéria criminal, contemplando o controle do cumprimento de prazos e atos processuais e a redução da incidência de prescrição penal. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do Conselho da Justiça Federal.

Veja as determinações feitas pelo CJF:

— Aprimorar o sistema de estatística, apurando as incompatibilidades entre o acervo físico dos gabinetes e o refletido no sistema, devendo ser apresentado um plano de ação;

— Determinar às subsecretarias que promovam a cobrança de todos os autos, judiciais ou administrativos, que estejam com carga ou devolução excedidas;

— Criar e-mails corporativos a todos os servidores, com acesso via webmail, de forma a permitir, através de ato regulamentador, que todas as comunicações feitas a eles usem esse mecanismo, virtual, muito prático e de baixo custo;

— Terceirizar os serviços de digitalização de autos para encaminhamento aos tribunais superiores e virtualização de petições e documentos diversos dirigidos a autos eletrônicos, diante da iminente implantação do processo eletrônico no âmbito da 2ª Região, nos moldes do serviço utilizado pelos juizados especiais virtuais e varas de execução fiscal virtuais;

— Adotar o horário de 9 horas para início do expediente externo do tribunal, em todas as suas unidades, incluindo os gabinetes de desembargadores federais e as subsecretarias;

— Agilizar o cumprimento das metas do Judiciário pendentes de 2009 e de todas as 10 metas de 2010;

— Implantar programa eletrônico específico para o controle das cargas de processos, de modo a identificar com quem e por quanto tempo o processo esteja sob carga;

— Implantar sistema de acompanhamento processual unificado, que possibilite automação dos procedimentos e forneça ferramentas de efetivo controle das atividades, sem limitação, tais como o efetivo controle das baixas em diligência, dos feitos remetidos ao MPF, à AGU e ao INSS, o sistema de carga eletrônica aos advogados, sem a necessidade de se trabalhar com vários sistemas.

— Adotar controle mais eficaz de cumprimento de prazos e atos processuais, incluindo a obrigatoriedade de mapas de desempenho e produtividade nos gabinetes;

— Reduzir a incidência de prescrição penal (otimização dos controles e redução dos tempos de tramitação);

— Incrementar o controle de atos e prazos, tais como criação do Banco de Mandados de Prisão, controle informatizado de prescrição penal e dos indicadores estatísticos da ocorrência do fenômeno prescricional;

— Implementar as medidas propostas no Plano Nacional de Gestão para Funcionamento de Varas Criminais e de Execução Penal do Conselho Nacional de Justiça;

— Treinar e aperfeiçoar servidores, especialmente para o trato das questões criminais afetas à competência especializada da Justiça Federal, como crimes financeiros e de lavagem de dinheiro;

— Garantir maior segurança dos magistrados.

Processo 2010.18.0022

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