Relatório de inspeção do Conselho da Justiça Federal apontou deficiências no controle estatístico dos processos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo). A inspeção, realizada nos dias 3 e 11 de maio, examinou processos judiciais e administrativos, instrumentos de contratos, convênios, precatórios, nomeações, requisições de servidores e convocação de juízes efetivadas pelo TRF-2.
“Parte do atraso no andamento processual verificado em gabinetes se deve à deficiente utilização de controles estatísticos”, informou o documento. A Corregedoria-Geral da Justiça Federal também verificou casos de concessão, pela primeira e segunda instâncias, de liminares e antecipações de tutela sem que haja, em prazo razoável, a apreciação do mérito do pedido por parte do desembargador, em decisão monocrática, ou do colegiado, o que pode provocar graves danos ao erário.
“Considerando que há a possibilidade de existirem inúmeros processos nesta situação, deve a administração do tribunal, com os desembargadores que o integram, definir plano de ação para agilizar o julgamento da ação ou do recurso, em tais hipóteses, instituindo mecanismo de controle eletrônico que permita o acompanhamento sistemático dos mesmos”, apontou o relatório.
A observação ao disposto na Resolução do CJF 72/2009, que trata do uso de veículos oficiais por parte do tribunal, foi recomendada pelo ministro Francisco Falcão ao presidente do TRF-2. Além de Falcão, a inspeção foi conduzida pelos juízes federais Ávio Mozar José Ferraz de Novaes e Élio Wanderley Siqueira Filho. Também integraram a equipe de inspeção os juízes federais Saulo José Casali Bahia e Erivaldo Ribeiro dos Santos.
Determinações
O corregedor-geral determinou ao TRF-2 o julgamento dos 50 processos mais antigos em tramitação e fez recomendações específicas para as áreas de controle interno, segurança e transporte, informática, distribuição e estatística. Entre as principais medidas, estão o cumprimento das metas do Judiciário pendentes de 2009 e de todas as dez metas de 2010; aprimorar o sistema de estatística; adotar o horário de 9 horas para início do expediente externo do tribunal; e terceirizar os serviços de digitalização de autos para encaminhamento aos tribunais superiores e virtualização de petições.
Em relação à competência penal, a Corregedoria-Geral sugeriu a adoção de medidas para aprimorar a atuação do TRF-2 em matéria criminal, contemplando o controle do cumprimento de prazos e atos processuais e a redução da incidência de prescrição penal. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do Conselho da Justiça Federal.
Veja as determinações feitas pelo CJF:
— Aprimorar o sistema de estatística, apurando as incompatibilidades entre o acervo físico dos gabinetes e o refletido no sistema, devendo ser apresentado um plano de ação;
— Determinar às subsecretarias que promovam a cobrança de todos os autos, judiciais ou administrativos, que estejam com carga ou devolução excedidas;
— Criar e-mails corporativos a todos os servidores, com acesso via webmail, de forma a permitir, através de ato regulamentador, que todas as comunicações feitas a eles usem esse mecanismo, virtual, muito prático e de baixo custo;
— Terceirizar os serviços de digitalização de autos para encaminhamento aos tribunais superiores e virtualização de petições e documentos diversos dirigidos a autos eletrônicos, diante da iminente implantação do processo eletrônico no âmbito da 2ª Região, nos moldes do serviço utilizado pelos juizados especiais virtuais e varas de execução fiscal virtuais;
— Adotar o horário de 9 horas para início do expediente externo do tribunal, em todas as suas unidades, incluindo os gabinetes de desembargadores federais e as subsecretarias;
— Agilizar o cumprimento das metas do Judiciário pendentes de 2009 e de todas as 10 metas de 2010;
— Implantar programa eletrônico específico para o controle das cargas de processos, de modo a identificar com quem e por quanto tempo o processo esteja sob carga;
— Implantar sistema de acompanhamento processual unificado, que possibilite automação dos procedimentos e forneça ferramentas de efetivo controle das atividades, sem limitação, tais como o efetivo controle das baixas em diligência, dos feitos remetidos ao MPF, à AGU e ao INSS, o sistema de carga eletrônica aos advogados, sem a necessidade de se trabalhar com vários sistemas.
— Adotar controle mais eficaz de cumprimento de prazos e atos processuais, incluindo a obrigatoriedade de mapas de desempenho e produtividade nos gabinetes;
— Reduzir a incidência de prescrição penal (otimização dos controles e redução dos tempos de tramitação);
— Incrementar o controle de atos e prazos, tais como criação do Banco de Mandados de Prisão, controle informatizado de prescrição penal e dos indicadores estatísticos da ocorrência do fenômeno prescricional;
— Implementar as medidas propostas no Plano Nacional de Gestão para Funcionamento de Varas Criminais e de Execução Penal do Conselho Nacional de Justiça;
— Treinar e aperfeiçoar servidores, especialmente para o trato das questões criminais afetas à competência especializada da Justiça Federal, como crimes financeiros e de lavagem de dinheiro;
— Garantir maior segurança dos magistrados.
Processo 2010.18.0022