O concurso público para o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará foi suspenso por decisão liminar do Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Recife). O Ministério Público Federal reclamou do instituto escolhido para elaborar a prova. O mérito da questão ainda será julgado pela 1ª Vara da Justiça Federal no Ceará.
O TRE escolheu, por unanimidade, a Fundação Universidade do Ceará (Funece), para elaborar o concurso público para a seleção de servidores e formação de cadastro de reserva.
O Sindicato dos Servidores da Justiça Eleitoral no Ceará entrou com uma representação no MPF reclamando que deveria ser escolhida a Fundação Carlos Chagas ou o Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília. Segundo o sindicato, essas entidades têm notória experiência em processos seletivos para órgãos do Judiciário.
O MPF queria anular o contrato com a Funece porque, além dos poucos concursos organizados na área, ela foi acusada de irregularidades em alguns deles, como no caso do concurso para a Prefeitura Municipal de Pacajus (CE). Neste caso, a prova foi anulada. Além disso, o MPF entendeu que a licitação foi indevidamente dispensada.
No dia 19 de novembro de 2008, o juiz da 1ª Vara da Justiça Federal no Ceará acatou o pedido. A Funece recorreu ao TRF-5 por meio de um pedido de suspensão de liminar. No dia 12 de dezembro, o desembargador Lázaro Guimarães, presidente em exercício do TRF-5, acatou o pedido de suspensão de liminar e o concurso foi novamente autorizado.
Na segunda-feira passada (26/1), o desembargador Federal Francisco Cavalcanti, relator do Agravo de Instrumento, restabeleceu a liminar. Dois dias depois, o Pleno referendou a decisão do desembargador.
Processo 2008.05.00.109560-3