Instância militar – Soldado acusado de cheirar cola deve ser julgado pelo STM

Eventuais infrações cometidas por um militar devem ser julgadas e esgotadas dentro do respectivo tribunal. Por maioria de votos, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu Habeas Corpus parcial para que o Superior Tribunal Militar julgue um pedido de arquivamento de inquérito contra soldado do Exército, preso em flagrante cheirando cola, no estado de Mato Grosso do Sul.

Para o presidente da Turma, ministro Marco Aurélio, “deve-se esgotar a instância militar”. Se a decisão for negativa no STM, o Supremo poderá avaliar o caso.

De acordo com o ministro Marco Aurélio, o artigo 290 do Código Penal Militar fala da utilização de substância que determine dependência física ou psíquica. “Aí estaria incluído o tolueno”, destacou o ministro, sustentando que, no caso, talvez fosse necessária a realização de uma perícia. A substância é a base da cola de sapateiro. O entendimento foi compartilhado pelos demais ministros Menezes Direito, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.

Já o ministro Carlos Ayres Britto votou pela concessão total do HC para encerrar o inquérito, considerando que o crime não é previsto pelo CPM.

A defesa alegou que o crime não está previsto no artigo 290 do CPM, uma vez que o tolueno, substância psicotrópica presente na popular “cola de sapateiro”, não estaria presente na portaria 344, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, que lista as substâncias entorpecentes de uso proibido.

O pedido feito ao Superior Tribunal Militar para arquivar o inquérito foi considerado prejudicado, porque o Ministério Público Militar apresentou denúncia contra o soldado depois que a defesa entrou com o HC no STM.

HC 94.418

Revista Consultor Jurídico

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