Instâncias em conflito – Ministro e desembargador revogam decisão de juíza

Por Alessandro Cristo

A empresária Eliana Tranchesi conseguiu liberdade provisória simultaneamente em dois tribunais, na tarde desta sexta-feira (27/3). O Tribunal Regional Federal da 3ª Região e o Superior Tribunal de Justiça concederam Habeas Corpus, anulando a prisão decretada nesta quinta pela juíza federal Maria Isabel do Prado, da 2ª Vara Federal de Guarulhos.

A decisão do STJ foi em favor do irmão da empresária, Antônio Carlos Piva de Albuquerque, extensiva aos demais condenados em primeiro grau. Já no TRF-3, o desembargador Luiz Stefanini libertou Eliana Tranchesi e outros três réus: Rodrigo Nardy Figueiredo, Celso de Lima e Christian Pólo Roberto Fakhouri Júnior. Segundo a advogada da dona da boutique de luxo Daslu, Joyce Roysen, o desembargador Luiz Stefanini considerou a prisão ilegal.

Apesar de pular a fase de recurso em segundo grau, o ministro Og FErnandes do STJ, considerou que a a concessão do Habeas Corpus a Antonio Carlos Piva e extensiva aos demais condenados não configurou supressão de instância. Segundo ele, os fundamentos utilizados na decretação das prisões foram os mesmos usados na preventiva decretada em 2006, rejeitada pela 6ª Turma do STJ na época. Passados quase três anos desde a revogação da prisão anterior, de acordo com o ministro, a empresária não prejudicou a instrução criminal, e a única alteração relevante no processo foi a demora da sentença condenatória. “Entretanto ela está sujeita a revisão, tanto por meio de recurso de apelação quanto pelo manejo de recurso especial e extraordinário”. Foram beneficiados Celso de Lima, André de Moura Beukers, Christian Pólo Roberto Fakhouri Júnior e Rodrigo Nardy Figueiredo

De acordo com o ministro, por força do princípio constitucional da presunção de inocência, as prisões de natureza cautelar – que antecedem o trânsito em julgado da decisão condenatória – são medidas excepcionais, que somente podem ser decretadas ou mantidas caso venham acompanhadas de efetiva fundamentação que demonstre, principalmente, a necessidade de restrição ao sagrado direito à liberdade.

O ministro ressaltou que ao conceder o Habeas-Corpus para revogar a prisão preventiva dos mesmos pacientes em 2006, o STJ entendeu não ser necessária a custódia cautelar. “Pelo mesmo fundamento, isto é, por não vislumbrar, nesse momento, a necessidade da custódia cautelar do ora paciente, entendo que a liminar deve ser deferida, com a consequente revogação da preventiva”.

Eliana Tranchesi e seu irmão, Antonio Carlos Piva, dona e diretor financeiro da butique de luxo Daslu, foram condenados nesta quinta-feira (26/3) a 94 anos e seis meses de prisão por falsidade ideológica, formação de quadrilha e descaminho — importação de mercadorias de forma fraudulenta. Os outros envolvidos tiveram penas entre 20 e 94 anos de prisão — clique aqui para ler o que a ConJur publicou a respeito. Na ocasião foi decretada a prisão dos sete condenados. Devido a problemas de saúde, a empresária estava presa na enfermaria da Penitenciária Feminina da Capital, no Carandiru. De acordo com a defesa, Eliana faz tratamento quimioterápico devido a um câncer de pulmão.

A sentença condenatória foi proferida pela juíza Maria Isabel do Prado, da 2ª Vara da Justiça Federal em Guarulhos (SP), que chegou a citar o entendimento do Supremo Tribunal Federal, de que um condenado só pode ser preso depois que o processo transitar em julgado. Para ela, no entanto, o caso da Daslu e dos réus condenados era diferente. A juíza também afirmou que a própria sentença aponta os motivos para as prisões preventivas dos sete condenados. “Eventuais condições subjetivas favoráveis dos condenados, tais como primariedade, bons antecedentes e residência fixa por si só, não obstam a segregação cautelar, se há nos autos elementos hábeis a recomendar a sua manutenção.”

O desembargador Luiz Stefanini discordou da decisão. Segundo a advogada Joyce Roysen, ele entendeu que a posição do Supremo quanto à execução antecipada se aplicava à situação da empresária, e que, ao contrário do afirmado, a prisão preventiva não tinha fundamentos. Em nenhum momento, de acordo com Roysen, o desembargador fez qualquer menção ao estado de saúde de Tranchesi. “Foi uma decisão técnica, que apenas reconheceu que a prisão foi ilegal”, diz a advogada.

Nos pedidos de Habeas-Corpus, a defesa argumentou que é assegurado a qualquer réu o direito de recorrer em liberdade, a não ser que haja motivos para prisão preventiva, tais como garantia da ordem pública e econômica, conveniência da instrução criminal e necessidade de assegurar a ação penal. Um dos principais argumentos para fundamentar a afirmação foi de que Eliana jamais se ausentou do país depois do início do inquérito criminal.

HC 108.919

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