Uma ex-telefonista deve receber indenização de R$ 50 mil por danos morais e materiais por causa de um nódulo na corda vocal provocado pelo uso excessivo da voz durante o trabalho. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais).
Foram condenadas a empresa que terceirizava o seu serviço e a que o contratava. Para os juízes, a trabalhadora sofreu a lesão por causa das condições de trabalho oferecida pela a empresa. Na sala em que trabalhava havia um ar condicionado que tornava o ambiente seco e frio.
A empregada foi contratada para ser atendente de cadastro, mas alguns meses depois, ela passou a exercer a função de operadora de telemarketing até ser dispensada cinco anos depois.
A perícia concluiu que as condições de trabalho foram determinantes para as lesões na corda vocal. A doença reduz a capacidade de trabalho da ex-funcionária, que só poderá exercer algum serviço em um ambiente onde sua voz não seja agredida. Ela não pode ser mais, por exemplo, uma telefonista.
A juíza Denise Alves Horta, relatora do caso, considerou em seu voto a escassez de postos de trabalho no país, o que torna a doença uma desvantagem em relação aos outros trabalhadores. Para a juíza, qualquer lesão que comprometa fisicamente o trabalhador é fator para indenização que deve ser paga por aquele que tenha contribuído para o dano, mesmo que por omissão.
RO 00167-2007-016-03-00-4
Revista Consultor Jurídico