por Adriano Denardi Júnior
A luta da Justiça Eleitoral no controle do Caixa 2 é semelhante ao controle do Estado sobre a sonegação fiscal. Por melhor que seja a legislação e por mais intensa a fiscalização, sempre haverá o sonegador e aquele que encontra uma forma de burlar.
A sonegação fiscal é a irmã do Caixa 2 de campanha, pois se o fornecedor se dispõe a fornecer produtos e serviços sem emissão de nota fiscal, ele estará permitindo o uso de recursos cuja origem pode ser extremamente perigosa para a sociedade. Vender sem nota fiscal é favorecer o abuso de poder econômico tão nocivo para o equilíbrio nas eleições.
Os mecanismos de controle, porém, têm se sofisticado, sobretudo por iniciativa do Tribunal Superior Eleitoral, que a cada ano fecha o cerco mediante troca de informações com a Receita Federal, Banco Central, etc. O uso de recursos para fins escusos como, por exemplo, a compra de votos, que muitas vezes é feita até mesmo com dinheiro em espécie, configura não apenas Caixa 2, como também crime eleitoral a ser processado em ação própria.
O acompanhamento das campanhas ao longo de sua realização é determinante no aperfeiçoamento do controle. A própria sociedade é chamada a participar denunciando aquilo que estiver ao seu alcance. Fornecedores e doadores idôneos são chamados a prestar informações para confrontação com os dados constantes das prestações de contas.
Não se pode afirmar que as regras atuais colocarão um fim aos abusos que decorrem da má índole daqueles que desobedecem à norma. Acredito, porém, que os mecanismos de controle têm-se sofisticado e podem levar a um resultado mais efetivo do que até aqui se tem verificado.
Pela primeira vez a desaprovação das contas vai gerar uma conseqüência direta e bastante importante, que é o impedimento de obtenção de certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato para o qual o candidato tenha concorrido. Essa certidão é documento indispensável para o registro de novas candidaturas.
A desaprovação das contas deixa de ser uma mera formalidade administrativa e passa a ser instrumento punitivo para o candidato que não leva a sério a suas obrigações no trato com as contas de campanha.
Revista Consultor Jurídico