O ministro Joaquim Barbosa, do Tribunal Superior Eleitoral, negou Reclamação do Ibope Inteligência Pesquisa e Consultoria, que pedia liminarmente autorização para divulgar pesquisa sobre intenção de votos a candidatos a prefeito em Macaé (RJ). A pesquisa é contestada na Justiça Eleitoral pela Coligação Avança Macaé.
Joaquim Barbosa considerou que Reclamação é instrumento que se destina apenas a preservar a competência do TSE ou garantir a autoridade de suas decisões.
O ministro ressaltou, ao negar o apelo do Ibope, que o Tribunal ainda não decidiu sobre o caso específico e que “não se trata, portanto, de preservar a competência da Corte, ou de ofensa à autoridade de seus julgados”.
A Reclamação do Ibope foi feita porque o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro manteve sentença de juiz eleitoral que suspendeu a divulgação do levantamento. O juiz eleitoral tomou a decisão com o objetivo de não causar prejuízos a interessados, até o julgamento da impugnação da pesquisa.
Na ação, a Coligação Avança Macaé questiona o valor da pesquisa e a possibilidade de contratação do levantamento “por pessoas diferentes daquelas que objetivamente têm interesse na eleição”.
Na Reclamação ao TSE, o Ibope destacou que cumpriu todas as exigências legais para a divulgação da pesquisa. Afirmou, ainda, que “o tempo é o maior inimigo das pesquisas eleitorais”, uma vez que ‘um campo coletado hoje já é considerado velho daqui a três ou quatro dias”.
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Revista Consultor Jurídico