Interesse individual – STJ decide se Idec pode defender um único consumidor

Está em julgamento na 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça Recurso Especial em que o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) pede que seja declarada sua legitimidade para propor ação com o objetivo de obter desconto em mensalidades escolares para pais que tenham mais de um filho na mesma escola.

O relator, ministro Luís Felipe Salomão, já votou pela legitimidade do Idec. O julgamento, contudo, foi interrompido pelo pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha.

A ação proposta pelo Idec foi contra os colégios Pio XII e Aquarius e em favor de dois associados do instituto. Na primeira instância, as escolas foram condenadas a conceder descontos entre 20% e 40% nas matrículas e mensalidades, sem a necessidade de devolver o que já havia sido cobrado. Mas o Tribunal de Justiça de São Paulo extinguiu a ação sem conhecimento de mérito, por entender que o Idec não tinha legitimidade para ajuizá-la, uma vez que se tratava de interesses meramente individuais.

No STJ, o instituto alegou violação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da Lei 7.347/85, que trata da legitimidade de associações e do Ministério Público para propor ações relativas a interesses individuais no que se refere ao direito do consumidor.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu que o caso trata de interesse individual homogêneo e é alcançado pelo CDC e passível de Ação Civil Pública, de forma que também é admitida a legitimidade do Idec para propor a ação. Ele ressaltou que o artigo 24 do Decreto-Lei 3.200/41 assegura aos pais descontos progressivos nas mensalidades escolares de filhos matriculados na mesma escola.

Com essas considerações e citando precedentes do próprio STJ, o relator afastou a ilegitimidade do Idec de forma que o tribunal paulista terá que julgar novamente o caso, decidindo o mérito como entender. O julgamento na 6ª Turma não tem data para ser retomado.

REsp 184.986

Revista Consultor Jurídico

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