O interesse público não pode ceder diante de suposto direito individual, que, em princípio, não encontra respaldo na jurisprudência. O entendimento é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, que autorizou a publicação do resultado de concurso público para o cargo de juiz substituto no estado do Maranhão.
A publicação havia sido suspensa por liminar do Tribunal de Justiça do Maranhão. A segunda instância atendeu ao pedido de uma candidata que não se classificou para a segunda fase do concurso. Ela contestou a nota de corte prevista no edital de convocação do concurso, que estabelece que “somente participarão da prova discursiva a quantidade de candidatos correspondentes a quatro vezes o número de vagas de cargos de juiz de direito de entrância inicial”.
O TJ maranhense concedeu o Mandado de Segurança e suspendeu a publicação do resultado da prova aplicada em novembro passado. O entendimento foi o de que a prova objetiva não parece ser “meio idôneo” para referendar aptidão sumária para o cargo. O TJ-MA acatou como “plausíveis os argumentos da candidata quando pretende tratamento isonômico a todos os candidatos aprovados na prova objetiva”.
O presidente do STJ, contudo, suspendeu o Mandado de Segurança e autorizou a publicação do resultado, diante da exposição do estado do Maranhão que alegou grave ameaça à ordem pública, devido à falta de juízes para o indispensável atendimento jurisdicional à população maranhense.
SS 1.921
Revista Consultor Jurídico