A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) entende que o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, não repreendeu o juiz Fausto Martins de Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo.
O site Consultor Jurídico informou, na quinta-feira (26/6), que o ministro atendeu o pedido da defesa do russo Boris Abramovich Berezovsky para determinar — novamente — a suspensão do processo criminal que responde. Ele é acusado pelo Ministério Público Federal de financiar o negócio entre o Sport Clube Corinthians Paulista e o fundo de investimentos MSI.
Em nota enviada ao site, o juiz Nino Oliveira Toldo, vice-presidente da Ajufe na 3ª Região, afirma que não é correta a informação de que Celso de Mello “passou um pito no juiz e ratificou a sua determinação”. Segundo ele, não se pode interpretar a decisão do ministro como uma repreensão ou pito. “É importante, a bem da verdade, que se esclareça que não houve admoestação ao magistrado.” (Leia o texto)
Para a Ajufe, não houve desobediência de decisão anterior do ministro. De Sanctis encaminhou ofício a Celso de Mello demonstrando que não aconteceu novos atos processuais.
Celso de Mello diz na decisão que a ordem foi clara. Por isso, a prática de novos atos processuais não é justificável. No pedido de Habeas Corpus, o ministro determinou a imediata suspensão de todos os pedidos de cooperação internacional no caso, “estejam eles ainda na Secretaria da 6ª Vara Federal Criminal, estejam eles no Ministério da Justiça ou no das Relações Exteriores”.
Toldo explica que no caso nas cooperações internacionais, o que aconteceu foi que os pedidos de extradição já haviam sido expedidos antes da decisão do ministro. Os tratados de extradição do qual o Brasil faz parte não permite a interrupção do processo quando já solicitado ao outro país. “Eventual paralisação disso ou pedido de retorno para possível reenvio no futuro implicaria descrédito do Brasil perante a comunidade internacional”, afirma o juiz.
Quando pediu a suspensão da ação, a defesa de Berezovsky argumentou que o processo é nulo porque ele não participou do interrogatório dos demais acusados. No mérito, requer a anulação do processo a partir da fase dos interrogatórios. O russo é exilado político e mora atualmente na Inglaterra.
Ao conceder a primeira liminar, Celso de Mello lembrou que todos os atos processuais devem ser respeitados para que o processo não seja anulado. “Ninguém ignora a importância de que se reveste, em sede de persecução penal, o interrogatório judicial, cuja natureza jurídica permite qualificá-lo, notadamente após o advento da Lei 10.792/2003, como ato de defesa”, afirmou o ministro.
Leia a nota
A propósito da matéria divulgada no último dia 27 de junho, sob o título “Desobediência judicial. Celso de Mello repreende juiz por não cumprir liminar”, afirma-se que o ministro “passou um pito no juiz e ratificou a sua determinação”.
Não é correta nenhuma dessas afirmações. Em nenhum trecho do texto da decisão depreende-se “repreensão” ou “pito”. Por isso, sem qualquer exame do conteúdo da decisão do ministro, é importante, a bem da verdade, que se esclareça que não houve admoestação ao magistrado.
Tampouco houve desobediência à decisão. O Juiz Federal Fausto Martin De Sanctis encaminhou ofício ao Ministro Celso de Mello informando-o de todas as providências tomadas no processo, demonstrando não haver nenhuma “prática de novos atos processuais”, nem mesmo com relação às cooperações jurídicas internacionais expedidas.
Em relação às cooperações jurídicas internacionais, é importante que se esclareça o público leitor de que, no caso, tratam-se de pedidos de cooperação expedidos há bastante tempo e por requerimento da defesa, não podendo ter seu curso obstado porque não há previsão, nos acordos de que o Brasil é signatário, de que os pedidos de cooperação jurídica fiquem sobrestados no exterior. Eventual paralisação disso ou pedido de retorno para possível reenvio no futuro implicaria descrédito do Brasil perante a comunidade internacional.
É importante que fique bem claro, outrossim, que o Juiz Federal Fausto Martin De Sanctis não desobedeceu a qualquer decisão do Supremo Tribunal Federal e que procedeu corretamente em todo o curso do processo.
Atenciosamente,
Nino Oliveira Toldo
Vice-Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil — AJUFE na 3ª Região
Revista Consultor Jurídico