OAB derruba resolução do TJ/GO que determinava a não publicação das intimações de processos judiciais de grandes empresas.

Intimações do Poder Judiciário de Goiás voltam a ser realizadas pelo DJE, inclusive com devolução de prezos.


Acolhendo pedido da Ordem dos Advogados do Brasil-Seção Goiás (OAB-GO), o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) vai voltar a publicar intimações imediatamente pelo Diário de Justiça Eletrônico (DJe). O Órgão Especial acolheu durante sessão ordinária realizada na tarde desta quarta-feira (10 de abril), por unanimidade, o pedido da Seccional de Goiana de suspensão do parágrafo 3°, do art 1°, da Resolução de 100/2019, que previa a comunicação desses atos processuais pelo painel do Processo Judicial Digital (PJD).
O secretário-geral da OAB-GO, Jacó Coelho, que realizou a sustentação oral diante dos desembargadores, diz que, com a decisão, além da advocacia voltar a ser intimada pelo DJe, todas as intimações feitas pelo painel do PJD desde o dia 1° abril serão refeitas pelo Diário de Justiça Eletrônico. “É um ganho para a advocacia e para a Justiça, na medida em que corrige inconsistências que poderiam dificultar a acesso ao serviço jurisdicional do Estado”, avaliou.
Cronologia
Desde 1° de abril deste ano, as intimações de órgãos públicos, Procuradorias da União, do Estado e Municípios, Ministério Público, Defensoria Pública, advogados e pessoas jurídicas de direito privado passaram a ser efetivadas obrigatoriamente por meio do Sistema do Processo Judicial Digital (PJD), no Painel do Advogado/Procurador, e não mais pelo DJe, de acordo com a Resolução de número 100/2019, do Órgão Especial.
A medida, no entanto, provocou reclamações da advocacia, principalmente pela dificuldade de se acompanhar os prazos processuais por meio do painel. Diante da situação, a OAB-GO ingressou com pedido, no dia 9 de abril, junto à Corte, pedindo a suspensão das intimações e publicações de atos processuais pelo painel do PJd.
Na sessão desta quarta-feira, Jacó Coelho sustentou que alteração na forma de intimação dos atos processuais e, de consequência, na contagem dos prazos, acabou por causar sensível alteração no labor dos mais de 40 mil advogados em Goiás, na medida em que todos os serviços de acompanhamento de publicações são feitos tendo por base a publicações no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).
Veja a resolução do TJ/GO.
Veja a decisão do Órgão Especial da OAB.
Fonte: OAB/GO – www.oabgo.org.br


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