Os eleitores do Rio de Janeiro não poderão usar telefones celulares, câmeras fotográficas e de vídeo e de qualquer outro tipo de aparelho que capture imagens nas cabines eleitorais durante a votação. A decisão é do presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, desembargador Roberto Wider, que orientou, na terça-feira (9/9), os juízes eleitorais a adotar a medida.
Segundo Wider, o objetivo é impedir a ação de grupos criminosos que estariam tentando coagir eleitores, obrigando a fotografar a tela da urna eletrônica para atestar o voto nos candidatos apoiados pelas quadrilhas.
“Com essa proibição, fica eliminada mais uma possibilidade de coação que vinha sendo anunciada por esses criminosos para atemorizar o eleitor do Estado do Rio de Janeiro”, afirmou o desembargador. De acordo com as informações, traficantes e milicianos estariam pressionando as comunidades que dominam a votar em candidatos por eles escolhidos.
Revista Consultor Jurídico