por Tarcisio Freire
Alguns antigos ministros do Tribunal Superior do Trabalho a muito vem perseguindo, com a negativa de direitos, os juízes classistas aposentados de primeira instância.
Agora, não satisfeitos com a suspeita perseguição, decorridos mais de dez anos da revogação da lei da aposentadoria, passaram a editar resoluções na qual expõe de forma clara a sua intolerância aos aposentados classistas de primeira instância.
A primeira questão refere-se à negativa do direito a pensão de viúva de classista de receber o beneficio do falecido marido pela mesma lei que concedeu a aposentadoria. O mesmo direito é concedido a viúva de classista da segunda instância.
A segunda questão é tão surpreendente quanto mais absurda, o TST editou uma Resolução 50 determinando que o classista não tem direito a identidade funcional expedida pelo tribunal que deferiu sua aposentadoria — expedem a identidade funcional somente para o ministro classista aposentado
A terceira questão refere-se à edição da Resolução 51 na qual aduz que o juiz classista de primeira instância não tem direito aos reajustes em seus proventos com base na Lei 10.474/02, cujo benefício é concedido normalmente aos juízes classistas aposentados de segunda instância e ao ministro classista que recebem hoje proventos de R$. 22.111,26 mensais. O classista aposentado de 1ª instancia recebe R$. 3.990.
Observamos que todos os classistas, juízes de primeira e segunda instâncias e ministros classistas, foram jubilados pela Lei 6.903/81 revogada em 13 de outubro de 1996.
As decisões administrativas editadas pelo TST que atingem diretamente o classista aposentado de primeira instância e seus familiares vêm sendo contestadas no Judiciário Federal, cujos juízes, desembargadores e ministros, percebendo o teor discriminatório das decisões vêm recolocando nos trilhos da legalidade constitucional as odiosas teses persecutórias.
Habituados a decidir questões balizadas em normas infraconstitucionais restritas ao direito do trabalho e seus preceitos nas relações do trabalho, o fundamento das resoluções se restringem à exegese da periferia constitucional por ausência de aptidão e magnitude no trato do direito social amplamente abrigada pela Carta Magna.
A concretização da perseguição via edição de Resoluções administrativas parciais do TST e decisões contra as pensionistas dos classistas de primeira instância vem desenvolvendo um antígeno às teses do TST nos Tribunais Regionais Federais e no Superior Tribunal de Justiça, havendo hoje, após varias decisões de primeira e segunda instâncias, o crescimento de anticorpos representado pela jurisprudência estável sobre a matéria no STJ.
Abaixo as decisões do TST e a seguir o entendimento do Judiciário e o antígeno a tese que vem recolocando nos trilhos constitucionais todas as decisões.
PROC. Nº. TST-RMA-725.986/01.4
ACÓRDÃO Seção Administrativa
PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-FUNERAL. VIÚVA DE JUIZ CLASSISTA APOSENTADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº. 6.903/81. EXPECTATIVA DE DIREITO. NÃO-REPOSIÇÃO AO ERÁRIO DE PENSÃO RECEBIDA DE BOA-FÉ.
RESOLUÇÃO Nº 50 DO CSJT-TST
Dispõe sobre a inexistência do direito dos juízes classistas aposentados da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus à carteira de identidade de magistrado e ao porte de arma de fogo.
RESOLUÇÃO Nº 51 DO CSJT–TST
Dispõe sobre a não aplicação dos efeitos da Lei nº. 10.474/02 aos juízes classistas inativos de 1ª. Instância.
O antígeno que vem combatendo o agente patogênico tem como supedâneo a Constituição Federal:
Cuida-se, em síntese, do prestígio aos princípios da isonomia, da igualdade, do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da irretroatividade das leis, todos com assento Constitucional.
A repreensão às idéias que reprovavam no passado pelo tribunal revela uma ótica não saudável (ausência da estatura nas decisões) dos impositores das decisões, em princípio por ausência de aptidão em matéria constitucional por tratar os iguais de forma desigual e por aparentar o desconhecimento que a extinção dos classistas em nada contribuiu para a melhoria do Judiciário Trabalhista que hoje ostenta um quadro de problemas não resolvidos e recrudescentes como o acúmulo de processos nas Varas e Tribunais, o conhecido “TQQ” (Terça, Quarta e Quinta-feira) da freqüência nas Varas do Trabalho da maioria dos juízes, cujo fato é de pleno conhecimento do Conselho Nacional de Justiça (nada faz) e o crescimento orçamentário desproporcional.
O asco gerado por essas decisões, partindo de um Tribunal Superior que deveria dar o exemplo de isenção e Justiça numa questão superada pela extinção dos juizes classistas da Justiça do Trabalho, cuja sistemática de pagamento sempre foi à mesma desde a edição da CLT em 1943, agora no crepúsculo da vida dos classistas continuam a agir contra aqueles que muito contribuíram com a Justiça Social.
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
Revista Consultor Jurídico