Invasão de competência – Serra questiona lei que manda detalhar contas telefônicas

O governador de São Paulo, José Serra, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para suspender a Lei 12.155/05, que obriga as empresas de telefonia a detalhar as ligações nas contas. O governador afirma que a competência para legislar sobre o setor de telecomunicações é exclusiva da União, conforme o artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal.

José Serra diz que ordenou o veto ao Projeto de Lei 674/02, que resultou na norma questionada. No entanto, a suspensão foi rejeitada pela Assembléia Legislativa de São Paulo. O governador alega que a lei paulista ofende a Constituição e a Lei Federal 9.472, que, além de criar a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) como órgão regulador do setor, confirmou a competência da União para legislar sobre esse tipo de serviço.

“O quadro legal constitucional descrito determina a necessária conclusão de que a Assembléia Legislativa de São Paulo, ainda que movida por propósito aceitável, perpetuou flagrante inconstitucionalidade”, concluiu José Serra. O relator da ADI é o ministro Eros Grau.

ADI 4.019

Revista Consultor Jurídico

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