A Monsanto, gigante da área de biotecnologia e alimentos, não conseguiu reativar no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) o registro de dois pedidos de patente referentes à tecnologia para produção de transgênicos. A indústria sediada no estado do Missouri (EUA) entrou com Mandado de Segurança na Justiça Federal do Rio de Janeiro, porque o INPI anulou os pedidos de patente administrativamente.
A primeira instância negou a segurança e a Monsanto apelou ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Em julgamento ocorrido no dia 5 de junho, a 2ª Turma Especializada do Tribunal decidiu manter a sentença.
De acordo com o processo, os pedidos de patentes pipeline (como são chamadas as patentes de produtos químicos, produtos químico-farmacêuticos e alimentícios), feitos em 1997, referiam-se às invenções intituladas “seqüência de DNA para intensificar a eficácia da transcrição”, “promotor para plantas transgênicas” e “construção de DNA para melhorar a eficiência de transcrição”. O objetivo era revalidar os pedidos que haviam sido apresentados nos Estados Unidos em 1985, mas cujas patentes até hoje não foram concedidas.
O INPI chegou a publicar os pedidos de patentes formulados no Brasil na Revista de Propriedade Industrial número 1.510, de dezembro de 1999. Porém, em 2006 o instituto acabou indeferindo os pedidos, porque, decorridos sete anos desde o depósito no INPI, a indústria não apresentou qualquer documento que comprovasse a concessão ou ao menos sobre o andamento dos pedidos das patentes originárias norte-americanas.
A Monsanto é líder mundial na produção de sementes transgênicas. Em suas alegações, a empresa sustentou que a Lei de Propriedade Industrial não estipula qualquer prazo para a juntada da comprovação da concessão da patente no país de origem. Já o INPI argumentou que a lei exige essa comprovação, e que a exigência não foi cumprida mesmo decorridos vários anos desde a publicação na Revista de Propriedade Industrial.
A relatora do processo, desembargadora federal Liliane Roriz, lembrou que de acordo com a Lei 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial), o prazo de validade das patentes pipeline é limitado no Brasil ao prazo remanescente de proteção no país de origem. Ou seja, se o pedido de patente foi feito em 1985 nos Estados Unidos, o prazo de vigência no Brasil encerrou-se, necessariamente, em 2005, já que a proteção às pipelines vale por 20 anos, contados da data do primeiro depósito feito no país de origem.
Além disso, a desembargadora ressaltou que como as patentes nem chegaram a ser concedidas nos Estados Unidos, a indústria não tem direito líquido e certo à anulação dos atos administrativos do INPI: “Não é razoável exigir que o INPI prolongue indefinidamente o término do procedimento administrativo por conta de evento futuro e incerto, tendo em vista que não há garantias de que os pedidos efetuados no exterior serão deferidos”, constatou. Liliane Roriz ainda ponderou que a Monsanto sequer comprovou que seus pedidos de patentes norte-americanos continuam em andamento.
Processo 2006.51.01.537849-4
Revista Consultor Jurídico