O chefe da diretoria jurídica da Secretaria de Saúde de Rondônia e procurador do Estado G.L.C.G., afastado de suas funções em razão da operação “Termópilas”, da Polícia Federal, que investigou um suposto esquema de corrupção nas Secretarias de Saúde e de Justiça do estado e também no Detran-RO, apresentou Reclamação (RCL13005) ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), que lhe negou acesso aos autos da investigação.
A Reclamação também é dirigida ao delegado da Polícia Federal responsável pelo inquérito policial, e nela o procurador sustenta ocorrência de violação da Súmula Vinculante 14 do STF, que estabelece ser “direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.”
Contra o investigado foram decretadas quatro medidas cautelares alternativas à prisão, que havia sido requerida pela Polícia Federal: suspensão do exercício das funções públicas de chefe da diretoria jurídica da Secretaria de Saúde e de procurador do Estado; proibição de frequentar a sede dos dois órgãos públicos; proibição de se ausentar da cidade de Porto Velho sem autorização judicial; e obrigação de comparecer perante a autoridade judiciária e policial federal todas as vezes em que for intimado.
De acordo com informações prestadas na Reclamação ajuizada o STF, o pedido de acesso e cópia dos autos do inquérito policial foi feito antes do interrogatório, que estava marcado para o último dia 22, mas foi negado pelo desembargador do TJ-RO sob o argumento de que seria “inviável” conceder a extração de cópia de toda a manifestação do Ministério Público e do relatório da Polícia Federal, pois o material contém informações sigilosas sobre outros investigados. O desembargador salientou que a defesa já havia tido acesso aos autos reservadamente, oportunidade em que poderia ter feito anotações.
“Não se está pleiteando de qualquer modo acesso irrestrito aos autos do inquérito, muito menos às provas ainda não constituídas ou mesmo diligências em pleno andamento. Mas, exclusivamente, à parcela dos autos do inquérito que suportem as acusações imputadas ao reclamante. A remansada jurisprudência do Supremo Tribunal sobre o caso delineia que é inafastável o direito do investigado de acesso aos elementos constante de procedimento tão somente em relação às informações que lhe digam respeito”, argumenta a defesa.
G.L.C.G. compareceu ao interrogatório no último dia 22, mas não foi ouvido. Ele se colocou à disposição para um novo interrogatório depois de ter acesso aos autos da investigação. Na Reclamação, sua defesa pede liminar para ter acesso aos autos. O relator da Reclamação é o ministro Ayres Britto.