A respeito dos Termos de Compromisso de Cessação firmados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e Visa e Cielo (antiga Visanet) em 16/12/2009, a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (SDE) e o CADE tem a dizer o que segue.
Em agosto de 2009, a SDE iniciou investigação de possível infração à ordem econômica em vista da relação de exclusividade no credenciamento entre Visa e Cielo (Visanet), apontada como a maior barreira à existência de concorrência no setor. A investigação foi iniciada após a conclusão do Relatório SDE/SEAE/BACEN sobre a Indústria de Cartões de Pagamento no Brasil, que apontou o baixo nível de concorrência no credenciamento de estabelecimentos. Por acordo entre as partes, a relação de exclusividade encerra-se em 30.06.2010.
Por meio dos Compromissos de Cessação, o CADE submete as empresas, desde logo, a uma série de obrigações e metas, estabelecidas com base no citado Relatório, com o intuito de fomentar a concorrência no setor. Em linhas gerais, a Visa deve dar ampla divulgação a seus critérios de credenciamento e contratar, efetivamente, novos credenciadores. Já a Cielo deve implementar mudanças em sua estrutura operacional e se tornar credenciadora de outras bandeiras de cartões de crédito e débito.
O descumprimento das obrigações e/ou o não atingimento das metas de competição pactuadas sujeitará as empresas a sanções pecuniárias e à eventual reabertura do Processo Administrativo.
SDE e CADE têm, em relação ao caso concreto, visões divergentes sobre a conveniência e oportunidade da celebração dos Compromissos. A divergência, no entanto, é da natureza de um sistema baseado na separação entre os órgãos de instrução e julgamento, e se consubstancia em garantia para todos os administrados.