O ministro Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal, arquivou a Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pelo PSDB, contra a Medida Provisória 406/2008, que abriu crédito extraordinário de R$ 1,25 bilhão para a execução do custeio e investimentos do governo e para execução de investimentos em estatais.
Para o ministro, o entendimento do Supremo é firme no sentido de que leis sobre matéria orçamentária são no sentido formal. A MP não tem características de generalidade e abstração. O ministro afirma que normas sem essas características não podem ter sua constitucionalidade analisada pelo STF por meio de ADI.
O partido recorreu contra decisão de Menezes Direito para que a matéria seja levada ao Plenário.
No mesmo dia em que ajuizou essa ADI, o partido entrou com outras seis ações semelhantes contra MP do governo sobre a questão dos créditos orçamentários. Na ADI 4.045, o ministro Eros Grau decidiu aplicar o rito do artigo 12 da Lei da ADIs, dispensando o julgamento do pedido liminar, para que o Plenário possa julgar diretamente o mérito.
Ricardo Lewandowski, relator da ADI 4.046, adotou o mesmo procedimento. Os ministros pediram informações ao presidente da República encaminhou a ação.
Após pedir informações, Gilmar Mendes, que analisa a ADI 4.048, negou pedido da Presidência para aumentar o prazo de apresentação das informações.
“O conhecimento das razões de urgência e relevância para edição da medida provisória impugnada nesta ação independe de informações de órgãos federais”, determinou Mendes.
A Presidência da República também pediu dilação do prazo para apresentar informações na ADI 4.049, de relatoria do ministro Carlos Ayres Britto. As ADIs 4.044, do ministro Celso de Mello, e 4.047, do ministro Joaquim Barbosa, ainda são analisadas pelos relatores.
ADI 4.050
Revista Consultor Jurídico