Presos em flagrante por operação da Polícia Federal em Curitiba/PR impetraram no Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 105274) para pedir a liberdade provisória negada pela justiça paranaense. C.E.C.V. e V.V.D.S estão presos preventivamente há cerca de 12 meses aguardando decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) para saber qual é a vara criminal competente para dar andamento à ação penal contra eles.
C.E. e V.V. foram presos, juntamente com outras 30 pessoas, em 2009, após operação policial que visava prender pessoas que supostamente se associaram para a prática de tráfico de drogas. A determinação da prisão preventiva foi dada pela 14ª Vara Criminal da Justiça curitibana. Com o encerramento do inquérito policial, o processo foi redistribuído e entregue para a 11ª Vara Criminal, que levantou conflito de competência com a 14ª Vara a ser decidido pelo TJ-PR.
A recorrer ao Supremo a defesa alega que “não podem ficar um ano presos sem ao menos saber qual o juízo de competência para apreciar seu pedido”. E, por meio do HC, pediram pela concessão da liberdade provisória de C.E. e V.V., por entender que os acusados permanecem presos preventivamente durante todo o processo sem que nem ao menos tenham sido formalmente culpados pelo crime. A relatoria do HC é do ministro Marco Aurélio.