O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo manteve as decisões de primeira instância que anularam a dupla filiação partidária de 22 eleitores. Na sessão do dia 13 de março, o TRE já havia cancelado a dupla filiação de outros 13 eleitores.
Segundo o julgamento, os filiados se inscreveram em outros partidos antes de se desfiliarem da agremiação à qual já pertenciam. A legislação prevê a necessidade de comunicação da desfiliação ao partido de origem e à Justiça Eleitoral.
A dupla filiação ocorreu nos municípios de São Paulo, Embu, Indiaporã, Santa Bárbara D’Oeste, Santos, Peruíbe, Nova Campina, Cajuru, São José dos Campos, Diadema, Tabapuã, Mogi das Cruzes, Salto de Pirapora, Corumbataí, Santa Albertina, Mairinque, Ourinhos, Itariri e Altair.
Revista Consultor Jurídico