IstoÉ deve indenizar por divulgar dados pessoais

A revista IstoÉ deve pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais por divulgação de informações pessoais. A decisão unânime é da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, ao analisar a reportagem da revista que publicou nome completo, CPF, identidade e assinatura da mulher que, por conta disso, foi vítima de falsários. Cabe recurso.

De acordo com os autos do processo, a revista não tinha autorização para publicar os dados da mulher. Também ficou provado que a autora teve seu nome incluído em serviços de proteção ao crédito por causa da divulgação das informações — por meio da atuação de golpistas.

A IstoÉ argumentou que apenas publicou fatos, sem interpretá-los ou distorcê-los. Alegou que os dados da mulher constavam em documento público e só foram divulgados porque, na época, ela era coordenadora da administração da Polícia Federal. O nome, assinatura e CPF da mulher constavam em contrato que estava sob investigação do Tribunal de Contas da União por supostas irregularidades — tema da reportagem.

O entendimento do TJ-DF confirmou a sentença da 2ª Vara Cível: mesmo que a reportagem tenha se baseado na verdade dos fatos e se pautado no dever de informar, houve excesso. Segundo os juízes, a divulgação das informações pessoais da mulher representa violação de sua intimidade e privacidade. Com informações são da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Processo: 20060110223584

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