A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a sentença que condenou o Banco Itaú ao pagamento de R$5 mil a título de danos morais por ter incluído indevidamente o nome de uma pessoa em cadastros restritivos de crédito. O Itaú inseriu o autor da ação no cadastro de inadimplentes devido a um empréstimo feito com documentos falsos.
O autor da ação, José Orcélio, descobriu que estava com o nome sujo quando fez o pedido de uma linha telefônica e não conseguiu concluir a compra porque estava sem crédito. O autor afirma que nunca foi cliente do réu.
O banco réu recorreu da sentença dada em 1ª Instância que estabeleceu a quantia de R$5 mil, mas a 1ª Câmara Cível negou o recurso e manteve a sentença.
Para os desembargadores, embora a adesão ao cartão de crédito tenha sido feita por falsários, não restam duvidas de que o Itaú agiu de forma defeituosa, já que aceitou a utilização de dados pessoais apresentados por terceiros para realizar o negócio. Os magistrados afirmam que esse comportamento impede a segurança necessária aos negócios.
Processo: 2009.001.13390