A defesa de um comerciante italiano acusado de exploração sexual infanto-juvenil e tráfico de drogas, em Natal (RN), impetrou um Habeas Corpus (HC 99336) no Supremo Tribunal Federal, para que ele possa aguardar em liberdade o seu julgamento.
Residente há 10 anos no Brasil, C.L, foi preso em flagrante, em abril deste ano, quando policiais civis cumpriram mandado de busca e apreensão na casa dele. Inconformado, a defesa pediu o relaxamento da prisão por meio de habeas corpus.
O pedido foi rejeitado e a defesa recorreu em segunda instância e obteve a liminar. A decisão, contudo, foi reformulada pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) e a prisão também foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No Supremo a defesa do comerciante italiano pede o afastamento da sumula 691, para análise do caso antes de decisão final do STJ, alegando falta de fundamentação para a manutenção da prisão preventiva e constrangimento ilegal sofrido em razão da prisão. O relator da ação é o ministro Marco Aurélio.
AR/LF