Decisões liminares pretendem assegurar socorro imediato.
Até o momento, o Judiciário estadual mineiro apreciou vários pedidos urgentes relacionados ao desastre de Brumadinho e bloqueou 11 bilhões da mineradora Vale S.A. para reparação de danos às comunidades atingidas e ao meio ambiente. Além disso, a Justiça determinou que a empresa auxilie o resgate de vítimas e animais afetados pelo desastre.
A primeira ação, 5010709-36.2019.8.13.0024, foi proposta pelo Governo do Estado e examinada pelo juiz plantonista Renan Chaves Carreira Machado em 25 de janeiro. Em caráter liminar, o magistrado impôs diversas obrigações à empresa, entre elas o bloqueio de R$ 1 bilhão da empresa. O valor, a ser depositado em conta judicial, atenderá necessidades das pessoas atingidas pelo desastre. Veja notícia.
A segunda e a terceira foram apresentadas pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) e julgadas, também liminarmente, pela juíza Perla Saliba Brito, em 26 de janeiro. Na ação 0001835-46.2019.8.13.0090, a magistrada determinou o bloqueio de R$ 5 bilhões para garantir as medidas emergenciais e a reparação exclusiva dos danos ambientais. Leia matéria com detalhes.
Remoção e alocação segura
Na ação 0001827-69.2019.8.13.0090, a juíza Perla Saliba Brito também ordenou o bloqueio de mais R$ 5 bilhões da mineradora para garantir o abrigamento das famílias removidas pela Defesa Civil de suas moradias em imóveis, hotéis e pousadas. As vítimas, segundo o despacho, deverão ser ouvidas e poderão escolher o local, sendo que a Vale deverá arcar com todos os custos necessários.
A magistrada destacou que a empresa deverá se responsabilizar pelo transporte de bens móveis, pessoas e animais, pela alimentação e fornecimento de água potável, respeitando a dignidade e adequação dos locais às características de cada família, sempre em condições equivalentes à situação anterior deles, pelo tempo que se fizer necessário.
Em vista do sofrimento causado, a juíza acatou pedido do MPMG e determinou à mineradora disponibilizar equipe multidisciplinar composta por assistente social, psicólogo, médico e arquiteto para o atendimento das demandas apresentadas pelas pessoas atingidas.
Foi estabelecido, ainda, que a Vale deve prover estrutura adequada para acolhimento dos familiares de desaparecidos e dos falecidos já confirmados, fornecendo boletins informativos e informações atualizadas, alimentação, atendimento médico e psicossocial, transporte, gastos com sepultamento e todo o apoio logístico e financeiro necessário.
Fonte: TJ/MG