JFES reconhece a ilegalidade da cobrança de juros

A JFES reconheceu a ilegalidade da capitalização trimestral
de juros dos contratos oriundos do Programa de Crédito
Educativo da Caixa Econômica Federal – FIES – e determinou
a restituição das importâncias indevidamente pagas pelos
mutuários, em sentença proferida na Ação Civil Pública nº
2000.50.01.002433-1, proposta pelo Ministério Público Federal.

A sentença é de 06 de novembro de 2002, mas somente agora
ela foi totalmente confirmada pelas instâncias superiores,
alcançando o trânsito em julgado, ou seja, não há mais possibilidade
de recurso. Em decisão, o juiz federal substituto Daniel de Carvalho
Guimarães ressaltou a relevância da sentença “proferida em demanda
coletiva, com inquestionável repercussão na sociedade em razão do
potencialmente elevado número de interessados”, razão pela qual
determinou alguns procedimentos específicos.

A Caixa Econômica Federal e a União Federal, rés, deverão recalcular,
“os saldos devedores dos contratos de Crédito Educativo que ainda
estejam em vigor, bem como dos que eventualmente venham as ser
contratados daqui por diante”, observando, para efeito da capitalização
dos juros, o critério da anualidade. O descumprimento injustificado
gerará multa-diária, a ser fixada oportunamente.

Já a restituição dos valores pagos indevidamente pelos mutuários do
programa dependerá do ajuizamento de novas ações. Aqueles que
se beneficiaram do programa e tiverem interesse em utilizar a decisão
deverão entrar com “ações de liquidação individuais” nas sedes das
Subseções Judiciárias de Vitória (Rua São Francisco, 52, Cidade Alta),
Cachoeiro de Itapemirim (av. Monte Castelo, s/n, Independência), São
Mateus (Av. Cel. Constantino Cunha Júnior, s/n, Bairro Ideal), Linhares
(Av. Nogueira da Gama, 988, Centro) ou Colatina (Av. Luiz Dalla
Bernardina, s/n, Praça Sol Poente).

Requisitos específicos para entrar com ações individuais de liquidação:
1- Ter sido beneficiário do Programa de Crédito Educativo – Fies,
2- O contrato assinado com a Caixa Econômica Federal deve conter
cláusula prevendo a capitalização trimestral de juros,
3- Comprovação do dano, do nexo causal e do valor do dano,
4- Cópia da sentença.
5- As liquidações individuais deverão ser propostas na subseção do
domicílio do liquidante.


 

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