A candidata do PT à Prefeitura de São Paulo, Marta Suplicy, e a coligação que a apóia, “Uma Nova Atitude Para São Paulo”, entraram com um pedido de direito de resposta no Tribunal Superior Eleitoral contra o atual prefeito e candidato à reeleição Gilberto Kassab, do DEM, e sua coligação “São Paulo No Rumo Certo” (PR, PMDB, PRP, DEM, PV e PSC).
Marta e sua coligação, formada por PT, PC do B, PDT, PTN, PRB e PSB, questionam no TSE decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo que negou o pedido de direito de resposta. Ela alega que a propaganda eleitoral gratuita de Kassab, veiculada no dia 5 de setembro no rádio, foi ofensiva à sua candidatura. Dizia o jingle veiculado no horário eleitoral: “Inveja, inveja, parece que não se lembra das taxas que ela criou, dos coqueiros que plantou, que a cidade ela quebrou”.
O TRE de São Paulo julgou não encontrar na propaganda afirmações que dessem à Marta direito de resposta. “Os dizeres da propaganda do representado [Kassab] veiculam críticas acaloradas características do embate político, que não chegam a atingir a honra do candidato ou degradar sua imagem, não extrapolando os limites legais”, entendeu.
Para pedir o direito de resposta, Marta Suplicy e a coligação se baseiam no artigo 58 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97). O dispositivo permite a concessão de direito de resposta ao candidato, “caso atingido, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, como forma de salvaguardar a igualdade de condições entre os candidatos”.
Respe 32.852
Revista Consultor Jurídico