Os jogos de azar, inclusive os bingos, poderão ser enquadrados como prática criminosa tipificada pelo Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940). Um projeto de lei nessa linha está sendo examinado, nesta quarta-feira (10/9), pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
O texto foi apresentado pela CPI dos Bingos e recebeu parecer favorável do relator, senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE). O relator considera oportuna a medida que retira o ilícito de exploração de jogos de azar da Lei das Contravenções Penais e sua inclusão no Código Penal. Se efetivada a mudança, a prática passará a ser punida como crime, com penas que variam de um a três anos de reclusão, mais multa, conforme a proposta.
A matéria também altera a Lei 9.613/1998, que passa a incluir os jogos de azar no rol de crimes antecedentes de lavagem de dinheiro e determina a indisponibilidade dos bens das pessoas condenadas pela prática do ilícito.
Ao defender a aprovação da proposta, o senador Jarbas Vasconcelos justificou que o relatório final da CPI dos Bingos apontou “fortes indícios de ligação de empresas que exploram jogos de azar com o crime organizado, promovendo a lavagem de dinheiro”.
Por sua vez, o senador Antônio Carlos Valadares apresentou voto em separado com duas emendas ao projeto. Na primeira, o senador sugere que a punição para envolvidos com jogos de azar seja de cinco a dez anos de prisão. Valadares pondera que a punição prevista no projeto (um a três anos de prisão) pode ser cumprida em regime aberto ou mesmo ser substituída por pena restritiva de direito, não cumprindo, portanto, o objetivo de tornar mais rigorosa a punição aos que mantêm casas de bingos e demais jogos de azar.
O parlamentar sergipano também propõe a retirada de artigo que determina a inclusão de jogos de azar entre os crimes antecedentes de lavagem de dinheiro. Valadares argumenta que a medida já estaria contemplada em projeto (PLS 209/03) aprovado em maio pelo Senado e que tramita na Câmara dos Deputados.
Revista Consultor Jurídico