Jornalista e Estadão condenados a indenizar três juízas

O TJ de São Paulo condenou dia (3) o articulista Mauro Chaves e o jornal O Estado de S. Paulo a pagar reparação financeira por danos morais a três juízas de Taboão da Serra (SP). O montante é de R$ 255 mil.

Dessa cifra, R$ 200 mil serão pagas pelo jornalista; R$ 55 mil pelo jornal. O total será dividido, em partes iguais, entre as três juízas. Assim, o montante individual é de R$ 85.

A decisão é da 4ª Câmara de Direito Privado. O texto, publicado na seção Espaço Aberto, em novembro de 2006, e assinado por Mauro Chaves, aponta que as juízas sumiam da comarca, fazendo revezamento no lugar de trabalhar.

Com o título “Justiça condena o acinte”, o articulista desenvolve a crítica no sentido de que aqueles que deveriam corrigir os erros são os mais errados. “E é por isso que em Taboão da Serra, por exemplo, as três juízas das três varas fazem verdadeiro revezamento de faltas, uma sumindo uma semana e passando despachos para outra, que também some”, afirmou o jornalista do Estadão em sua coluna.

As informações sobre o julgado de ontem são da revista Consultor Jurídico, em matéria assinda pelo jornalista Fernando Porfírio.

Em primeira instância o jornal foi condenado a pagar indenização de 500 salários mínimos. A empresa de comunicação e o jornalista recorreram, argumentando que o texto não continha crítica pessoal às juízas, mas, ao contrário, era dirigido ao Judiciário, destacando sua morosidade. Alegaram ainda que não havia ilicitude para gerar indenização por dano moral.

O desembargador Natan Zelinschi, relator, entendeu que o artigo teve cunho difamatório, atingindo as juízas tanto profissionalmente, quanto nos aspectos social e familiar. “Os danos morais estão presentes, haja vista que os apelantes, ao exercerem o direito de informação, o fizeram de forma irresponsável, pois o que foi publicado não corresponde com a realidade”, afirmou.

O desembargador Francisco Loureiro, revisor do recurso, entendeu que faltou veracidade ao artigo publicado. “Foi o jornalista leviano, pois publicou em jornal de grande circulação séria imputação ao comportamento funcional de três magistradas, sem antes checar a real ocorrência dos fatos”, afirma o voto.
A ação de indenização apurou que o jornalista Mauro Chaves tinha interesse na tramitação de um processo civil que tramitou na 1ª Vara de Taboão da Serra. Nesse processo — 387/2006 — o articulista seria sócio gerente da Tavima Administração de Bens, que era autora de ação de despejo contra Olliver Comércio de Tintas.

“Patenteou-se o pior dos pecados do jornalista, qual seja, servir-se do campo destinado para atender a democracia e homenagear o espírito cívico, para proferir ofensas por razões pessoais”, afirmou o desembargador Ênio Zuliani, que atuou como terceiro juiz.

De acordo com o julgado, o jornalista Mauro Chaves deveria, para lealdade da crítica, expor na sua coluna que a empresa a qual figura como sócio majoritário era parte em ação que tramitava na comarca e que as denúncias sobre o afirmado comportamento desleixado das juízas causavam a morosidade desse processo.

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