O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou, solidariamente, o jornalista Luis Nassif e o Portal iG a indenizar o diretor da revista Veja, Eurípides Alcântara. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (25/2), por maioria de votos, pela 4ª Câmara de Direito Privado. A turma julgadora estabeleceu em R$ 100 mil (R$ 50 mil para cada um dos réus) o valor da indenização, por entender que houve ofensa à honra de Eurípedes numa série de artigos assinados por Nassif. Cabe recurso.
“A propósito, o apelado Luis Nassif, autor das palavras, não só admitiu, como as reiterou, pelo que, após refletir sobre seu significado, têm-se o suficiente para bem identificar a intenção de menosprezar e agredir moralmente o apelante [Eurípedes]”, afirmou o relator do recurso, desembargador Carlos Teixeira Leite Filho.
O julgamento começou em janeiro, mas foi adiado com o pedido de vistas do desembargador Fábio Quadros. O resultado parcial terminou empatado com um voto pela condenação de Nassif e outro mantendo a sentença de primeiro grau que julgou improcedente o pedido de Eurípedes Alcântara. O desembargador Fábio Quadros desempatou o julgamento. O diretor da revista Veja foi representado pelos advogados Alexandre Fidalgo e Paula Menezes, do escritório Lourival J. Santos. Lourival J. Santos. Nassif foi defendido pela advogada Thaís Gasparian e o iG por Flávio Esteves Galdino.
Luis Nassif e o IG respondem a ação civil por conta de uma série de artigos escritos e publicados pelo jornalista em seu blog, criticando a atuação de Eurípedes Alcântara à frente da redação da revista Veja. A posição defendida por Nassif foi a de a revista teria um tratamento complacente com o banqueiro Daniel Dantas.
Em quatro artigos escritos em seu blog, Nassif afirmou que Eurípides Alcântara seria “o contato direto de Daniel Dantas com a Veja” e que isso seria decorrente de “um acordo operacional” entre a revista e o Grupo Opportunity. Por maioria, a turma julgadora entendeu que ficou “nítido” o abuso contra o diretor da revista Veja patrocinado pelos artigos escritos por Luis Nassif.
O relator do recurso, desembargador Maia da Cunha, estruturou seu voto com o fundamento de que não ficou caracterizado abuso nas críticas de Nassif dirigidas a Eurípedes Alcântara. Segundo o relator, não seria razoável violar um princípio maior, como o da liberdade de imprensa, por causa de uma briga entre jornalistas.
Para Maia da Cunha, no contexto em que se desenrolou a contenda jurídica, conceder indenização ao diretor de redação da revista Veja seria o mesmo que agir contra o direito constitucional da liberdade de informação.
O revisor, desembargador Teixeira Leite, apresentou entendimento contrário ao de seu colega de julgamento. Para Teixeira Leite, Nassif ultrapassou o limite do direito de informar e com suas críticas atingiu Eurípedes Alcântara em sua credibilidade profissional e em sua honra pessoal. Na opinião do revisor, concluir afirmando, sem comprovar, é bem mais do sugerir ou mesmo insinuar, como pretendeu a defesa de Luis Nassif.
Teixeira Leite concluiu seu voto a favor da condenação solidária do Portal IG e do jornalista Luis Nassif. Ele arbitrou o valor da indenização a ser paga ao diretor de redação da revista Veja em R$ 50 mil para cada um dos réus. O desembargador Fábio Quadros, que havia suspendido o julgamento decidiu acompanhar o revisor.