Decisão proferida pelo juiz Ricardo Starling, da 13ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, julgou procedente ação de indenização, por danos morais e materiais, e condenou o Estado do Rio de Janeiro a indenizar o jornalista Nilton Claudino da Silva.
Indenização – Informações do TJ/RJ explanam que, em 2008, o autor e outros jornalistas do periódico “O Dia” foram torturados por milicianos da comunidade do “Batan”, quando produziam reportagem sobre o bando criminoso.
O jornalista foi submetido a socos e pontapés e ameaçado de morte com arma apontada para sua cabeça. Os acusados do crime teriam demonstrado conhecer a rotina da família do repórter – denotando o risco que todos corriam.
Em sede de contestação, o Estado do Rio de Janeiro arguiu que o crime ocorreu por culpa exclusiva da vítima – que se colocou em risco em área sabidamente violenta. O Ministério Público emitiu parecer concordando com as alegações de defesa do Estado do Rio de Janeiro.
Sentença – Ricardo Starling fundamentou sua decisão com base nos princípios constitucionais das liberdades de imprensa e de expressão: “A liberdade de expressão e a liberdade de imprensa são direitos do cidadão. Este tem o direito de ser informado, principalmente quando se trata de crimes cometidos por agentes públicos”.
A prova dos autos apontou que os milicianos eram liderados por um inspetor de polícia, que já havia sido condenado pelo crime de tortura: “Admitir que a culpa pelos danos decorrentes de uma tortura é exclusiva da vítima, porque no exercício da sua profissão de repórter se aproxima da descoberta e publicação de um crime, é o mesmo que afirmar que a culpa seria exclusiva do juiz caso seja torturado por um réu insatisfeito com uma sentença condenatória. Seria uma inversão de valores”, complementou Starling.
Valores – Ao reconhecer a responsabilidade civil do Estado ante aos danos morais sofridos pelo autor e sua família, o magistrado estipulou indenização de R$ 20 mil a mulher, R$ 50 mil aos filhos e R$ 20 mil a própria vítima: “Em relação a sua família, não se pode negar que é um sofrimento ver um parente próximo, como marido ou pai, torturado física e psicologicamente”.
O Estado também foi condenado a indenizar o jornalista em R$ 4.140,00, a título de danos materiais.