Jovem atingida por bala perdida recebe indenização

Uma adolescente ferida em troca de tiros entre policiais federais e assaltantes no município gaúcho de Pelotas será indenizada por danos morais. A decisão unânime foi tomada na última semana pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Em abril de 2006, a jovem foi ferida durante tiroteio entre dois policias federais e assaltantes em frente a uma agência bancária. Ela precisou ser submetida a cirurgia para extração da bala, saída de uma pistola calibre 22, que atingiu seu pulso direito. Devido aos abalos morais e psicológicos sofridos, a jovem ingressou com uma ação na 2ª Vara Federal de Pelotas. Como teve seu pedido negado, ela recorreu ao TRF4.

A relatora do processo no tribunal, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, destacou que a responsabilidade civil é objetiva. Segundo a magistrada, a ação do Estado desenvolvida pelos seus agentes públicos buscando atender aos interesses coletivos, mesmo quando lícita, pode causar danos individuais. Esses danos, porém, devem ser indenizados. A 3ª Turma acolheu o parecer do Ministério Público Federal e deu provimento ao apelo da autora, condenando a União ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais.

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