A Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença que determinou a emissão de certificado de conclusão do Ensino Médio para um jovem de 17 anos que passou nas provas do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem). Ele foi aprovado em 25º lugar no curso de Engenharia Elétrica da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG). A relatoria da Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0033617-17.2013.815.2001 foi do desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos.
Na Justiça, o jovem defendeu o direito de obter a certificação, não devendo o limite etário ser empecilho. O pedido foi julgado procedente pela juíza Silvana Pires Moura Brasil, da 2ª Vara da Fazenda Pública a Capital, tendo o Estado da Paraíba recorrido da sentença, sob a alegação de que a legislação estabelece a idade mínima de 18 anos, ressaltando que o princípio do acesso à Educação está sujeito à regulamentação própria, notadamente no tocante ao ingresso no curso de nível superior, a saber: Portarias do INEP nº 144/2012 e do MEC nº 807/2010.
Em seu voto, o desembargador Abraham Lincoln observou que, embora exista previsão legal exigindo a idade mínima de 18 anos para obter o certificado de conclusão do segundo grau, essa regra pode ser relativizada, em obediência ao princípio da razoabilidade. Ele tomou como base o artigo 208, inciso V, da Constituição Federal, que estabelece ser a capacidade intelectual do indivíduo e não a idade, o parâmetro de acesso aos níveis mais elevados de ensino.
“Não se mostra viável que venha a prejudicar o autor, como se faz, ao negá-lo o direito de obter a certificação de conclusão de segundo grau, uma vez que ele deu prova plena de discernimento e capacidade, conquanto aprovado no Enem, com média de 690,46 pontos, para curso de nível superior, em uma das mais díspares instituições educacionais de nível superior (UFCG)”, destacou o desembargador Lincoln.
O acórdão da decisão foi publicado no Diário da Justiça eletrônico desta terça-feira (2) e cabe recurso.
Fonte: TJ/PB