A empresa depositou valores para aquisição da prótese, mas teve que arcar também com a manutenção do equipamento
A condenação da empresa a arcar com os custos do tratamento médico inclui a manutenção de prótese? O desembargador Jales Valadão Cardoso respondeu a esse questionamento ao examinar um recurso sobre a matéria. Atuando como relator do caso, ele concluiu que, nessa circunstância, a manutenção da prótese é responsabilidade da empresa reclamada, visando à melhoria das condições de vida para a vítima de acidente do trabalho. Entretanto, a empregadora tem direito à realização de perícia técnica, para apurar as razões de deterioração da prótese e para verificar a necessidade de serviços de manutenção e o respectivo preço de mercado, em razão do direito de ampla defesa. Com esse entendimento, os julgadores da Segunda Turma do TRT mineiro confirmaram a sentença do juiz da 1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas.
Tratamento e reabilitação do empregado acidentado
O trabalhador, vítima de acidente de trabalho, havia conseguido uma liminar que determinava o pagamento dos valores necessários à realização de vários tratamentos médicos e da reabilitação. O acidente resultou na amputação de parte do braço esquerdo da vítima. Por essa razão, o laudo médico oficial apresentado no processo e a declaração da equipe multidisciplinar que acompanha o trabalhador indicou a necessidade de adoção da prótese para a recuperação dos movimentos do braço. Dessa forma, ficou provada a urgência para o início do tratamento, de modo a evitar maiores danos à saúde física e psíquica do trabalhador.
Manutenção da prótese
Em consequência, a Justiça do Trabalho determinou que a indústria pague as despesas com a manutenção da prótese, no valor aproximado de R$ 65 mil. Já na fase final da execução do processo, as partes celebraram um acordo, no qual a empresa depositou o valor aproximado correspondente à prótese de R$ 156 mil, exceto os custos de eventuais manutenções futuras do equipamento. Em grau de recurso, a empregadora discordou da determinação de pagamento dos valores necessários à manutenção da prótese, no importe de R$ 65 mil, alegando que a pensão mensal que foi deferida está destinada à manutenção do equipamento, não podendo ser responsabilizada por essas despesas.
Em seu voto, o desembargador aceitou parcialmente os argumentos patronais. Ele esclareceu que, como as próteses requerem manutenção, como qualquer outro dispositivo mecânico, a condenação da empresa a arcar com os custos do tratamento médico inclui a manutenção dessa prótese, segundo o artigo 927 do Código Civil, porque as reparações visam à melhoria das condições de vida da vítima de acidente do trabalho. No caso, a possibilidade de devolver a funcionalidade do membro amputado deve ser considerada.
Realização de perícia técnica deferida
Entretanto, o desembargador entendeu razoável prover parcialmente o recurso da empresa, para a realização da perícia técnica, importante para a verificação das razões de deterioração e, também, necessidade da realização de manutenção da prótese. No entender do magistrado, outras questões também devem ser analisadas, como o valor de mercado desses trabalhos, porque o valor de R$ 65.435,00, equivalente a mais de um terço do valor da prótese, deve ser objeto de verificação técnica, para evitar excessos na execução.
Portanto, de acordo com a conclusão do julgador, embora a empregadora seja a responsável pela manutenção da prótese, cabe a realização de perícia técnica, com a oportunidade de formulação de quesitos pelas partes, necessária para a verificação dessas questões. Por unanimidade, a Turma julgadora acompanhou esse entendimento.
Processo (PJe): 0010561-64.2013.5.03.0149 (AP)
Data: 23/07/2019