Tal como acontece em centenas – ou milhares de lares brasileiros – de repente o eletrodoméstico novo para de funcionar, ou apresenta defeito intermitente. O consumidor envia um e-mail reclamando e não recebe resposta.
No dia seguinte, ele liga para a loja vendedora, onde no SAC recebe a resposta de que “o assunto é com a fábrica e/ou com a assistência técnica”. E lhe dão um 0800 para ser chamado… O resto todos sabem…
Mais ou menos isso deve ter se passado com o consumidor gaúcho Alan Peixoto de Oliveira, morador na cidade de Tenente Portela (RS) – onde ele é o único juiz da comarca. Tendo comprado um moderno televisor Sansung, modelo CDC de 32 polegadas, com conversor digital, Alan pouco desfrutou do eletrodoméstico.
As panes foram reiteradas: “liga e desliga sozinho, a qualquer momento e os botões laterais não funcionam”.
Com o pleito (“imediata substituição do aparelho”) desatendido na solicitação extrajudicial, o juiz-consumidor exerceu sua cidadania e ingressou em Juízo, no dia 23 de abril, em sua cidade, com uma ação contra a Fast Shop Comercial Ltda., novel loja de eletrodomésticos que funciona no Shopping Barra Sul, em Porto Alegre.
Como Alan é o único magistrado da comarca de Tenente Portela e, assim, não poderia, naturalmente, jurisdicionar em causa própria, foi convocado o substituto de tabela: o juiz Roberto Laux Junior, da vizinha cidade de Criciumal.
O processo teve rápida tramitação (leia a seguir) e terminou na última terça-feira (25), com a prolação de sentença de homologação de acordo, celebrado um dia antes, com a entrega de um televisor novo.
O autor conferiu à Fast Shop “integral quitação de eventual astreinte incidente na espécie”.
Atuam os advogados Cassia Daiane Maier Gloger (em nome do autor) e Ramon Ulisses Agnoletto (em nome da Fast Shop).
Como a Fast Shop terá o direito de retirar – e levar para si – o aparelho pifado e problemático, operadores do Direito da cidade interiorana logo questionaram: ´o que a grande loja de eletrodomésticos vai fazer com o televisor?´…
As movimentações do rápido processo nº 31000003010
* 23/04/2010, 6ª feira – processo distribuído
* 23/04/2010, 6ª feira – conclusão ao juiz
* 26/04/2010, 2ª feira – autos retornados ao cartório
* 26/04/2010, 2ª feira – designada audiência de conciliação/instrução/julgamento – 25/05/2010 18h30
* 26/04/2010, 2ª feira – cumprir despacho
* 27/04/2010, 3ª feira – expedida carta ar/mp
* 27/04/2010, 3ª feira – aguarda audiência
* 25/05/2010, 3ª feira – audiência realizada
* 26/05/2010, 3ª feira – sentença homologatória – acordo em audiência – jec – 25/05/2010
* 26/05/2010, 4ª feira – processo baixado
Entre a distribuição, decisão inicial, designação de audiência, citação, acordo e sentença, um mês e três dias. Um belo exemplo de rápida prestação jurisdicional!