O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia, José Proto de Oliveira, deferiu liminar para bloquear R$ 1.424.780,88 da Câmara Municipal da capital a fim de garantir o pagamento das diferenças salariais relacionadas à Unidade Real de Valor (URV) de servidores da casa. O pagamento aos autores, contudo, só será efetivado com o trânsito em julgado.
Para deferir o bloqueio, o magistrado ponderou que o Poder Legislativo de Goiânia não possui renda própria e tem custeio proveniente do Tesouro Municipal, por meio do duodécimo. Anualmente, a quantia não utilizada é devolvida e, neste ano, o montante previsto para retornar aos cofres públicos é de R$ 20 milhões. Na petição, os autores defenderam, inclusive, que o valor da dívida corresponde a menos de 10% do que será devolvido.
Ao analisar os autos, José Proto destacou que “há demonstração da suficiência de recursos financeiros no caixa da Câmara Municipal”, além da plausibilidade das alegações. O valor bloqueado, inclusive, é reconhecido pelo próprio Legislativo como devido de pagamento pela URV, aos funcionários que trabalhavam antes de entrar em vigor o Plano Real.
Veja decisão.
Processo nº 5129675.53.2017.8.09.0051
Fonte: TJ/GO