O juiz Silvio Prado, da 1ª Vara de Chapadão do Sul, condenou quatro vereadores do município por improbidade administrativa. A pena inclui a cassação do mandato.
Flavio Teixeira Sanches, Eduardo Belotti, José Humberto de Freitas, Maiquel de Gasperi, Elso Gilmar Bandeira e Nilzete Pereira Ribeiro devem recorrer ao TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), mecanismo que tem efeito suspensivo no pedido de cassação.
Eduardo Belotti e José Humberto de Freitas já não exercem mandatos.
Além da perda dos direitos políticos por oito anos e da função pública, o magistrado pede a perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, pagamento de multa civil de duas vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público de qualquer esfera ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de 10 anos.
Os vereadores são acusados de usar dinheiro público na revisão de carro, autopromoção na mídia, inclusive com pagamento à imprensa de Goiás, abastecimento de veículo particular e pagamento de conta de celular pessoal.
O ex-vereador Eduardo Belotti é acusado de ter contratado propagandas autopromocionais em Serranópolis (GO).
“Por que não esclareceram os requeridos os motivos pelos quais publicaram notícias de interesse particular em Serranópolis, cidade com mais de 100 Km de Chapadão do Sul?”, descreve o magistrado na ação.
Já o vereador Maiquel de Gasperi é o atual presidente da Câmara. Entre as acusações contra ele estão utilizar R$ 6.193,47 de manutenção em veículo particular e R$ 4.117,67 de pagamento de conta telefônica.
Em entrevista ao Campo Grande News, Gasperi garantiu que não foi intimado sobre a decisão e que os vereadores vão recorrer ao TJ/MS. Argumentou ainda que não teve oportunidade de arrolar testemunhas no processo e que sofre perseguição política no município.
Conforme a ação, as investigações surgiram por conta da Câmara Municipal de Chapadão do Sul ter devolvido à Prefeitura R$ 1,3 milhão em 2009 e, no ano seguinte, apenas R$ 7 mil.
Em 2009, a Casa de Leis tinha como presidente Guerino Périus e, em 2010, Eduardo Belotti.
A ação relata que entre as despesas que mais chamou atenção foi a contratação de empresa de publicidade pela Câmara no valor de R$ 280 em três meses mais da metade do custo já havia sido gasto. Ainda assim, as despesas apresentavam ligação com autopromoção dos parlamentares.
Em resumo, o juiz ainda descreve que os citados argumentaram inexistência de provas de que as verbas indenizatórias foram utilizadas para assuntos particulares.