O juiz Joaquim Domingos de Almeida Neto, do 9º Juizado Especial Criminal da Barra da Tijuca (Rio de Janeiro), absolveu sumariamente a ex-modelo Cristina Mortágua da acusação de desacato à autoridade, injúria e agressão que teriam sido perpetradas à delegada Daniela dos Santos Rebelo. A decisão ocorreu ontem (08/02), durante audiência de instrução e julgamento.
Caso – Mortágua foi denunciada pelo suposto cometimento dos crimes em face da delegada de Polícia Civil, que atendeu ocorrência na qual a modelo estava envolvida – problemas familiares com seu filho. O caso ocorreu em 7 de fevereiro de 2011, na 16ª Delegacia de Polícia da Barra da Tijuca.
A ex-modelo demonstrou documentação médica que informou que ela estava em tratamento antes mesmo da época dos fatos. Cristina Mortágua estava fazendo uso de medicamentos, que estavam em seu poder no momento da prisão.
Decisão – Almeida Neto ponderou sobre a “condição de total desequilíbrio que a ex-modelo encontrava-se no momento do fato”, o que deixou claro, em seu entendimento, que Mortágua não tinha nenhum controle de suas ações, especialmente quanto à sua condição psicológica e o uso dos remédios.
Fundamentou o magistrado sua decisão: “Trata-se da hipótese de absolvição sumária pela total inexistência de dolo desacatar na conduta de uma pessoa que, totalmente transtornada pela sua condição psicológica e pelo uso de medicamentos em excesso, exibe conduta imoderada, ultrapassando os limites da boa educação”.
O julgador também explicitou a previsão legal da absolvição em casos análogos: “Observe-se ainda que a própria lei penal prevê a absolvição para os casos em que a embriaguez ou uso de substância análoga não são pré-ordenadas”, complementou.
Críticas à delegada – O titular do 9º Juizado Especial Criminal da Barra da Tijuca também criticou a atuação da delegada na sentença absolutória. Em sua opinião, ela deveria ter atendido à modelo em vez de optar pela “via fácil da lavratura do auto de prisão em flagrante”, ponderou.
O magistrado, por fim, questionou a auto-atribuição de vítima colocada pela policial: “Ora, se nesse momento faltou tranqüilidade ao representante do Estado, na outra ponta da linha não se pode exigir do particular o comedimento que deveria partir da autoridade”, finalizou Joaquim Domingos de Almeida Neto.