O juiz Leandro Jorge Bittencourt Cano, de Guarulhos, decidiu mandar a júri popular o ex-namorado de Mércia Nakashima, Mizael Bispo de Souza, e o vigia Evandro Bezerra Silva. Os dois são acusados de matar a advogada. O juiz decretou a prisão preventiva dos dois. O advogado de Mizael, Samir Haddad Júnior, vai recorrer ao Tribunal de Justiça.
“Indícios havendo, a pronúncia se impõe”, afirmou o juiz Cano. “O momento processual adequado para se aferir o valor dos depoimentos, tratando-se de feito da competência do Júri, é o do ajuizamento perante o Tribunal Popular, uma vez não demonstrada, desde logo, a desvalia dos mesmos, de maneira incontroversa”, completou.
De acordo com o magistrado, o novo decreto de prisão preventiva expedido contra os acusados tem a missão de restabelecer a ordem pública, de devolver a confiança nas instituições e na sociedade organizada e afirmar a existência do império da lei.
Segundo o juiz, deixar Mizael e Evandro soltos seria um mesmo que dar sinal verde para novos crimes e “uma verdadeira banalização” da lei processua penal e das instituições pública.
Pronúncia
O juiz pronunciou Mizael para ser julgado pelo crime de homicídio triplamente qualificado — motivo torpe, meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima. O vigia foi pronunciado para responder perante o júri pelo delito de homicídio duplamente qualificado — meio cruel e meio que dificultou a defesa da vítima.
Para o juiz, a participação de Evandro não pode ser afastada porque o acusado teria prestado decisiva contribuição para o crime, “encorajando e instigando” Mizael, além de ter ajudado o executor do delito na fuga. “Aderiu, pois, aos meios e modos como a execução seria praticada, devendo responder pelas qualificadoras também objetivas”, afirmou o juiz.
Leandro Bittencourt Cano explicou que o juiz tem que se preocupar com a justiça diante do caso submetido à sua apreciação. Disse também que o magistrado deve ser imparcial, independente e corajoso, para enfrentar todas as forças de pressão que tentem conduzir a sentença para um rumo diverso do previsto no ordenamento jurídico.
“Realizar, portanto, os anseios da sociedade, por meio da prestação jurisdicional, não é sucumbir simplesmente às manifestações de momento de setores da comunidade”, disse Cano. “A coragem e o destemor são virtudes inafastáveis da judicatura”, completou.
Preventiva
Ao analisar o pedido de prisão preventiva feito pelo Ministério Público, Cano afirmou que a custódia cautelar era exigida por haver indícios suficientes de autoria e prova da materialidade. Acrescentou que a prisão também era necessária para a garantia da ordem pública, da plenitude da instrução da prova e para a aplicação da lei penal.
Segundo o juiz, a gravidade e a violência do crime praticado também é mais um ingrediente de valoração para o decreto da custódia preventiva, porque revelam, no mínimo, uma possível periculosidade do acusado.
“O periculum libertatis traduz-se na premissa objetiva das circunstâncias de que os réus afrontam a segurança pública (causando a sensação de impunidade, cúmplice da violência), colocando em risco a paz e a tranquilidade da sociedade, a apuração dos fatos e aplicação da sanctio juris (sanção jurídica)”, afirmou o juiz.
Apesar de reconhecer que a prisão processual é uma medida drástica, uma vez que antecede decisão condenatória, o juiz entendeu que a custódia dos réus é necessária no momento para resguardar a credibilidade da Justiça.
Cano aproveitou para criticar o que chamou de “apologistas do direito livre ou do direito alternativo”. Segundo ele, esses ideólogos usam devaneios poéticos e fascinantes que transformam o juiz no “grande justiceiro do caso concreto”.
Logo depois fundamentou o decreto de prisão sustentando que Mizael tem outros envolvimentos criminais, que recomendam seu recolhimento. Lembrou que o réu cometeu crimes de lesão corporal e ameaça contra a ex-mulher e a sogra. Disse ainda que Evandro carrega a responsabilidade de porte ilegal de arma de fogo.
O juiz ressaltou que desde o início das investigações, Mizael deu mostras de que poderia atrapalhar a colheita de provas que o incriminasse. Lembrou que o réu abandonou a delegacia de Polícia, sem autorização, quando ficou sabendo que seu carro passaria por uma perícia.
“Descobriu-se, ainda, por intermédio dos interrogatórios extrajudiciais de Evandro, que Mizael não só exigiu o seu silêncio, como também seu deslocamento e permanência no Nordeste até que o delito caminhasse para o esquecimento”, disse o juiz.
O caso
Depois de desaparecer em 23 de maio da casa dos avós em Guarulhos, Mércia foi achada morta em 11 de junho na represa em Nazaré Paulista. O veículo onde ela estava havia sido localizado submerso um dia antes.
Segundo a perícia, a advogada foi agredida, baleada, desmaiou e morreu afogada dentro do próprio carro no mesmo dia em que sumiu. Ela não sabia nadar. Um pescador havia dito à Polícia ter visto o automóvel dela afundar, além de ver um homem não identificado sair do veículo e ter escutado gritos de mulher.
Para o Ministério Público, Mizael matou a ex por ciúmes e o vigilante o ajudou na fuga. Mizael alega inocência. Evandro, que chegou a acusar o patrão e dizer que o ajudou a fugir, voltou atrás e falou que mentiu e confessou um crime do qual não participou porque foi torturado.
O Ministério Público denunciou Mizael por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e dificultar a defesa da vítima). O vigia Evandro vai responder pelo mesmo crime de Mizael, mas com duas qualificadoras (motivo torpe e dificultar a defesa da vítima), sendo apontado pelo Ministério Público como partícipe (colaborador) do homicídio.
“Mizael não aceitava o fim do namoro e queria reatar, por isso matou Mércia. Evandro ajudou no crime porque sabia o que iria ser feito, sabia que Mizael iria matar a ex-namorada”, disse o promotor.