por Fernanda Brigatti
O juiz Dorival Moreira dos Santos, da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou ao governo do Estado que atenda, imediatamente, 15 pacientes que já aguardam por cirurgias ortopédicas há pelo menos um mês. Com a decisão, o Hospital Regional de Mato Grosso do Sul fica obrigado a realizar os procedimentos e, caso não possa fazer, o governo do Estado deve encaminhar os pacientes a clínicas particulares.
A determinação data de sexta-feira (8) e é em resposta a uma ação civil pública da promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Cidadão, apresentada no mesmo dia. O Ministério Público Estadual (MPE) denunciou que a falta de materiais de órteses e próteses resultou em uma fila de espera de pacientes que aguardavam por procedimentos cirúrgicos.
A ação apresenta ainda uma relação de 15 pacientes considerados pela Coordenadoria Estadual de Regulação como os casos mais graves e urgentes. A relação foi encaminhada à promotora Sara Francisco Silva em 15 de abril. Na listagem constam sete pessoas com mais de 60 anos, todas moradoras do interior do Estado, e com fraturas de fêmur, úmero, quadril e fíbula. O paciente mais novo é um garoto de 11 anos, morador de Sete Quedas, com uma fratura no antebraço.
A Superintendência de Licitação, ligada à Secretaria de Administração, informou ainda, em resposta ao MPE que o processo de compra dos materiais ainda não tinha sido iniciado porque dependia da definição dos quantitativos pela Fundação dos Serviços de Saúde. O órgão informa ainda que o processo de compra leva cerca de 40 dias.
Moreira dos Santos concedeu a liminar por considerar que quanto mais dias essas pessoas ficarem sem as cirurgias, pior pode ficar seus quadros clínicos, com risco ainda de sequelas.
O prazo para o governo se manifestar é de 60 dias, mas devido à multa diária estabelecida em R$ 100 mil, a secretaria de Estado de Saúde já respondeu, informando que está providenciando a solução para o problema. A secretaria foi notificada ontem da determinação e respondeu, via ofício anexado ao processo, que “foi dado início imediato ao processo de aquisição emergencial dos equipamentos necessários à intervenção cirúrgica nos pacientes listados”.