O juiz Liciomar Fernandes da Silva, da 2ª Vara Cível da comarca de Jaraguá, determinou que a empresa Oi Móvel tome medidas para melhorar os serviços de telefonia e internet prestados aos consumidores da cidade, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Por meio de abaixo-assinado, os moradores dos bairros Dhema da Matta, Primavera III e Conjunto Morada Nova I,II e III, situados do município de Jaraguá, alegaram diversos problemas com os serviços prestados pela operadora Oi Móvel, tais como dificuldades para completar ligações e acessar a internet, além de constantes quedas e interrupções de sinal.
Com o intuito de resguardar os direitos e interesses coletivos envolvidos no caso, o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) ajuizou ação com pedido de liminar para que a empresa cumpra os parâmetros mínimos estabelecidos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel ) resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor.
Em análise do caso, diante dos fatos narrados pelos moradores de Jaraguá, Liciomar Fernandes entendeu que a empresa lesiona os direitos coletivos dos consumidores, “uma vez que os moradores contratam os planos, realizam os pagamentos e não podem usufruir dos serviços com qualidade e de forma condizente com os valores cobrados, o que dificulta as atividades diárias, inclusive comerciais, sem mencionar os aborrecimentos de ordem moral”, afirmou o juiz.
O magistrado destacou o disposto no artigo 10, da Lei n° 7.783/89, do Código de Defesa do Consumidor, que prevê que os serviços de telefonia e internet móvel possuem relevância significativa para a economia e para as relações sociais no cotidiano da população brasileira. Ele também asseverou o contido no artigo 3º, Lei Federal n° 9.472/97, o qual defende que o usuário dos serviços de telecomunicações tem o direito de acesso aos serviços de telecomunicações com padrões de qualidade e regularidade adequados em qualquer ponto do território nacional.
Dessa forma, Liciomar acolheu o pedido de liminar do MPGO e determinou que a Oi Móvel, no prazo de 90 dias, adote medidas operacionais que melhorem o serviço móvel prestado aos moradores. Se a ordem judicial não for cumprida, a empresa deve ser multada em R$ 10 mil. O juiz ainda intimou a operadora para uma audiência de conciliação no dia 25 de março de 2019.
Fonte: TJ/GO